FDRP-PPP
quinta-feira, 5 de março de 2015
Trazemos aqui telas com as discussões desenvolvidas na Faculdade de Direito da USP (Largo do São Francisco).
quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015
Análise geral apresentada pelos Estudantes participantes da Comissão
1 -
Concepção e objetivos do curso em seu contexto (Maurício)
Nas DCNs do Direito, fala-se em:
“concepção e objetivos gerais do curso, contextualizados em relação às suas
inserções institucional, política, geográfica e social”
1.1
- concepção no PPP atual: “O
bacharel em Direito, qualquer que seja sua área de atuação, deverá ser capaz de
assimilar as demandas da comunidade de sorte a permitir que o sistema
normativo, aberto, dialogue com o meio sobre o qual incide e dele receba os
influxos gerados pelas mudanças institucionais. É preciso saber identificar e
delimitar os problemas antes de propor soluções e, para isso, a
auto-aprendizagem deve ter predomínio sobre a simples assimilação de conceitos
e idéias. A formação do profissional do Direito, no século 21, há de ter como
objetivo a solução eficiente das questões típicas de sociedades complexas,
atender anseios e necessidades de todos com sensibilidade ainda maior para os
grupos minoritários e o bem-estar geral”.
1.2
- concepção no Relatório OAB: “formar
juristas e pesquisadores de excelência, com habilidades multidisciplinares,
preparados para enfrentar as demandas sociais da atualidade. Entre elas,
destacam-se as áreas ligadas à Bioética, direitos humanos e desenvolvimento regional
rural e urbano. A Faculdade de Direito de Ribeirão Preto estrutura-se de modo a
se tornar um Centro de Referência, de padrão internacional, em ensino, pesquisa
e extensão na área do Direito, com impactos significativos em seu contexto
sociopolítico e econômico regional.
1.3
- Perfil do egresso no PPP:
“É preciso dar aos alunos sólida base teórica que os habilite a destacar-se nas
carreiras jurídicas. Para tanto associa-se à formação dos alunos múltiplos
conteúdos de distintas áreas do conhecimento que têm ou poderão ter reflexos ou
efeitos sobre o Direito, para que os egressos tenham visão crítica e sentido de
importância na formulação de soluções para os problemas sociais. Com esse
intuito, além de um conjunto de disciplinas obrigatórias e eletivas afeitas ao
campo do Direito, outras eletivas livres deverão ser oferecidas para cobrir, de
maneira extensiva e coordenada, a aptidão para analisar e investigar fenômenos
sociais correlatos a tais universos, o que dará aos alunos o suporte extra e
metajurídico para bem atender às demandas de uma sociedade em contínua
transformação”.
1.4
- Perfil do egresso no Relatório OAB: “Cidadãos
críticos, com sólida formação humanística e vocação para a pesquisa,
contextualizados nos problemas contemporâneos e, em especial, aqueles ligados
ao desenvolvimento regional urbano e rural, aptos a atuarem em equipes de
multiprofissionais nos diferentes campos do direito, sobretudo, nas áreas de
Bioética, direitos humanos, meio ambiente e desenvolvimento rural (agronegócio)
e urbano”.
1.5
- Relatório de Autoavaliação:
2 -
Condições objetivas e vocação (Maurício)
As Diretrizes Curriculares Nacionais para
os Cursos de Direito (Resolução CNE/CES n. 9, de 29/09/2004) determinam que,
nos Projetos Político- Pedagógicos (PPP) dos cursos de Direito de todo o
Brasil, estejam previstos: uma clara concepção de curso (com suas
peculiaridades, seu currículo pleno e operacionalização), objetivos gerais
(contextualizados em relação à sua inserção institucional, política, geográfica
e social), além das condições objetivas de oferta e a vocação do curso (art.
2º, §1º).
O PPP da FDRP/USP prevê que os egressos
da faculdade estarão preparados para lidar com uma dinâmica social de larga
complexidade e com problemas típicos da globalidade, sendo requisitos
essenciais: capacidade de comunicação com outras áreas do conhecimento, a fim
de compreender os efeitos gerados sobre os diversos atores sociais;
sensibilidade para os interesses de minorias na busca de soluções fundadas na
conciliação, na proposta de políticas públicas coerentes e na justiça social; e
a crítica dos institutos e das instituições legais e sociais.
Nesse sentido, o bacharel em Direito,
qualquer que seja sua área de atuação, deverá ser capaz de assimilar as
demandas da comunidade a fim de permitir que o sistema normativo, aberto,
dialogue com o meio sobre o qual incide e dele receba os influxos gerados pelas
mudanças institucionais. Para isso, é preciso saber identificar e delimitar os
problemas antes de propor soluções e a autoaprendizagem deve ter predomínio
sobre a simples assimilação de conceitos e ideias.
A formação do profissional do Direito, no
século XXI, tem como objetivo a solução eficiente das questões típicas de
sociedades complexas, atender anseios e necessidades de todos com sensibilidade
ainda maior para os grupos minoritários e o bem-estar geral. Esses desafios
induzem a propor mudanças no ensino do Direito, fazendo-se a especialização das
disciplinas jurídicas à luz de matizes multidisciplinares e o forte impacto da
internacionalização dos negócios e da circulação de pessoas e capitais cobra
habilidade criativa associada à dinâmica reflexiva e crítica.
Pretende-se, assim, a formação de
profissionais com visão profunda da sociedade que exerçam pensamento crítico
voltado para a formulação de políticas públicas nas quais o humanismo e o
desenvolvimento social sejam a tônica, que reconheçam as demandas de grupos de
pressão, de minorias, questões de soberania e as relacionadas com a economia de
mercado, preparadas para as mudanças sócio-político-econômicas.
Espera-se que os egressos da FDRP estejam
preparados para lidar com a dinâmica social, a complexidade crescente dos
problemas típicos de sociedades globalizadas, questões relacionadas ao
agronegócio, organismos geneticamente modificados; meio-ambiente e qualidade de
vida. Sem desenvolver essa tendência para compreender os efeitos das inovações,
das novas tecnologias, o profissional do Direito fica distante da realidade, o
que dificulta o diálogo e torna mais árdua a missão de atuar como indutor de
transformações.
3 -
Cargas horárias de atividades didáticas e integralização do curso (Stephanie)
As Diretrizes Curriculares
Nacionais (DCN’s) do Curso de Graduação em Direito, a Lei de Diretrizes e Bases
da Educação (LDB), de 1996, e a CNE/CES n° 9, de 29 de setembro de 2004,
estabelecem algumas observâncias mínimas obrigatórias estendidas aos cursos de
graduação em direito. Sobre essas observâncias, e mantendo o foco estritamente
para a questão da carga horária (e consequente integralização do currículo),
urge sublinhar que “ O curso de graduação em Direito deverá assegurar, no
perfil do graduando, sólida formação geral, humanística e axiológica,
capacidade de análise, domínio de conceitos e da terminologia jurídica,
adequada argumentação, interpretação e valorização dos fenômenos jurídicos e
sociais, aliada a uma postura reflexiva e de visão crítica que fomente a
capacidade e a aptidão para a aprendizagem autônoma e dinâmica, indispensável
ao exercício da Ciência do Direito, da prestação da justiça e do
desenvolvimento da cidadania.” Assim, faz-se necessária uma grade horária que
comporte todos esses itens supracitados, dentro do mínimo de 3700 horas (
estabelecidas em Resolução da Câmara de Educação Superior, como referido no art.
11 da resolução cne/ces n° 9, de 29 de setembro de 2004 ).
Também dispõe a Resolução
cne/ces nº 9, que “O Estágio Supervisionado é componente curricular
obrigatório, indispensável à consolidação dos desempenhos profissionais
desejados, inerentes ao perfil do formando, devendo cada instituição, por seus
colegiados próprios, aprovar o correspondente regulamento, com suas diferentes
modalidades de operacionalização.” Sendo, assim, o estágio elemento essencial
sem o qual torna-se inviável a integralização do currículo.
O Projeto Político
Pedagógico (PPP) da FDRP, prioriza, pelo menos em teoria, uma formação
humanística e com o intuito de despertar o pensamento crítico de seus alunos
para atender as demandas sociais do meio em que estão inseridos, como bem apregoa
em “O desafio da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, portanto, será o de
suprimir o distanciamento entre o ensino do Direito e a realidade social, bem
como entre as próprias áreas do conhecimento jurídico, o que requer mudanças do
modelo tradicional de ensino do Direito.” (PPP FDRP).
Buscando essa inovação, foi
feita, de modo peculiar, a grade horária com os dois primeiros anos sendo em
período integral e com densidão da maior parte da carga horária didática
obrigatória, sendo que “a grade de disciplinas nos dois últimos anos deve ser
flexibilizada para estimular a interdisciplinaridade”, esta última também um
dos norteadores do PPP. Objetivo não atingido, segundo relatório de
autoavaliação de curso, documento que versa sobre a aplicação prática do PPP na
faculdade segundo a ótica dos membros que fazem parte da FDRP, entre eles
discentes, docentes e STA (servidores técnico-administrativos).
De acordo com o relatório,
os itens previstos na DCN, “sólida formação geral, humanística e axiológica” e
“ Postura reflexiva e de visão crítica que fomente a capacidade e a aptidão
para a aprendizagem autônoma e dinâmica”, e a “formação interdisciplinar”, (
suposto diferencial da FDRP), tiveram o conceito 2, numa escala de 1 a 5, como
o mais votado por parte dos discentes (pág. 39). O mesmo ocorre nos quesitos
“reflexão crítica” e “mediação de conflitos” (pág. 40). Portanto, percebe-se
que o aluno FDRP sente-se alienado da realidade social, enclausurado na
aquisição indiscriminada de conhecimento teórico desprovido do conhecimento das
demandas reais e sendo exposto exaustivamente a aulas expositivas que retiram
do aluno o sentimento de agente produtor de conhecimento e realizador,
transformando-o em mero espectador passivo massificado. Como bem enfatiza o
seguinte relato contido na pág. 36: ““Pouco contato com a realidade. A FDRP,
assim como outras academias jurídicas do país, focam no estudo de doutrinas (a
maioria estrangeiras) e esquecem de formar juristas lúcidos em relação ao meio
em que vivem.”
A grade curricular com alta
carga horária obrigatória reforça essa impressão, pois, conforme depoimento de
seguimento discente exposto na pág. 70 do relatório, a alta quantidade de aulas
expositivas acaba por prejudicar as atividades de extensão que ajudariam na
melhor integração universidade-realidade/teoria-prática.
Em compensação, os últimos
anos de curso que deveriam ser flexíveis para promover a interdisciplinaridade
e formação personificada de acordo com as necessidades individuais dos alunos,
mesmo possuindo baixa carga horária não atendem ao objetivo inicial proposto
pelo baixo número de optativas disponíveis, conforme ratificado pelo gráfico 2
na pág. 35, onde a Dinâmica Curricular aparenta significativamente como o
aspecto mais negativo do PPP.
Outro ponto levantado é o
caráter privatista do curso, que figura como um aspecto negativo do curso (pág.
46, gráfico 7), na medida em que não oferece a possibilidade de escolha de
matérias de outro caráter, nem ao menos como optativa, caso do Direito
Eleitoral, falhando a grade mais uma vez na pretendida flexibilização do curso.
O ponto positivo da FDRP,
segundo o relatório, fica com as habilidades de maior academicismo, como
“Capacidade de pensar e compreender o direito de forma acadêmica” , “Correta
utilização da terminologia jurídica ou da ciência do direito”, “Interpretação e
aplicação do direito”, “Pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência,
da doutrina e de outras fontes do direito”.
Pode-se concluir portanto,
de maneira geral, que a faculdade não alcançou os objetivos propostos em seu
PPP e determinados na DCN no que tange aos assuntos já mencionados, embora haja
qualidade de produção e conteúdo acadêmico da ciência jurídica pura.
4 -
Interdisciplinaridade (Vinícius)
“O Direito é produto da
cultura humana e, por isso mesmo, segue em constante adaptação ao mundo da
vida. Uma Faculdade de Direito, parte da Universidade, precisa estabelecer
laços com outros ramos do saber. O isolacionismo que, por muito tempo,
prosperou no ensino do Direito, já não é mais adequado. Daí porque a estrutura
curricular desta Unidade deverá inovar, construindo as pontes necessárias para
atingir tal escopo. Para tanto, os dois primeiros anos do curso são previstos
para período integral, com o que as disciplinas jurídicas serão coordenadas com
outras vistas como instrumentais.’’ (p. 3)
O texto do PPP fala
diversas vezes da importância da interdisciplinaridade para o profissional da
área, visto que o contato com outros ramos do saber aumenta a qualidade e
diversifica a atuação do profissional do direito. Por conta disso, o PPP da
FDRP concentra nos dois primeiros anos disciplinas de outros ramos do
conhecimento. No entanto esta concentração máxima está no primeiro ano,
sobrando apenas Iniciação à Pesquisa e Elaboração de Monografias de matéria não
jurídica no segundo ano.
“Na sociedade de risco os
custos de aprendizagem são fonte de incertezas por isso a ênfase na
indispensabilidade de sólida e densa preparação nos fundamentos teóricos do
Direito sem o que a eficiente aplicação (construção) das normas de direito
positivo à complexa dinâmica dos fatos da vida não será bem sucedida. Eliminar
ou reduzir o distanciamento entre o ensino do Direito e as demais áreas do
saber se faz mediante a relação entre disciplinas técnico-jurídicas e ciências
naturais e exatas.” (p. 4)
Este trecho ilustra bem o
que foi dito acima, falando da importância do contato com disciplinas de
ciências naturais e exatas.
“Quanto à fase de
especialização, a grade de disciplinas nos dois últimos anos deve ser
flexibilizada para estimular a interdisciplinaridade, garantir a liberdade de
opções de disciplinas e criar condições para a intensificação da pesquisa e da
extensão. Nesse ponto devem-se habilitar os alunos para eleger as disciplinas
que melhor atendam aos interesses e expectativas, sem prejuízo de ter-se um
mínimo de disciplinas obrigatórias para determinadas áreas. A especialização
precoce, tal como fora proposta nos anos oitenta, vê-se esgotada na atualidade.
A liberdade para oferta de disciplinas deverá manter-se vinculada a linhas e
aos projetos de pesquisa desenvolvidos pelos docentes, de duração ordinária ou
reduzida, sem prejuízo da cooperação com pesquisas desenvolvidas em outros
centros e compartilhadas na elaboração e resultados.” (p. 5)
Neste trecho o texto do PPP
afirma que nos últimos dois anos do curso o ideal seria ter uma grade em que o
aluno tivesse opção de escolher as matérias que são relevantes para sua
formação, nada obstante de existir disciplinas obrigatórias. Ao analisarmos
nossa grade do sétimo e oitavo semestre vemos todo o período da manhã ocupado
por matérias obrigatórias, restando o período da tarde para cumprir optativas
livres e eletivas. Já o nono e o décimo semestre não possuem nenhuma disciplina
obrigatória com exceção do TCC, sobrando espaço para a flexibilização prometida
pelo PPP.
“Explica-se, pois, a opção
pela interdisciplinaridade indispensável, na atualidade, para qualquer
profissional do Direito. Por isso a estrutura curricular se volta para o
oferecimento de conhecimentos mais abrangentes de economia, trazendo conceitos
de microeconomia para a área de sociedades, contratos, organização industrial,
concorrência, comércio internacional, o que demanda curso de matemática para
operadores do Direito.” (p. 5)
O foco econômico da nossa
grade curricular, tanto no primeiro ano quanto nos demais anos, evidencia que a
interdisciplinaridade é voltada para um setor, logo, vai contra ao que o
próprio texto diz de dar liberdade para os alunos decidirem sua formação. Além
disso, esse foco econômico colabora com o alto grau privatista da FDRP.
O relatório de avaliação do
curso mostra que 30% dos discentes acham que a contribuição das disciplinas
para a formação interdisciplinar tem nota 3 de 5 na avaliação e outros 30%
atribuem nota 2 para esse critério.
Um ponto destacado no
relatório foi a fala de um discente que julgo a interdisciplinaridade uma
função institucional, segue o trecho:
“O aluno precisa saber
relacionar tudo que aprende na faculdade com os problemas sociais vigentes,
concretos e próximos a ele, principalmente no âmbito municipal. Além disso,
qualquer tipo de formação humanística deve abranger contato com a arte, com
literaturas diversas e com diversidade cultural. Isso precisa ser mais
fomentado institucionalmente, pois no presente contexto é deixado
exclusivamente para iniciativa dos próprios alunos, muitas vezes concorrendo
com as tantas outras atividades jurídico-acadêmicas massacrantes. Essa prática
de clausura incorre no risco do fechamento da mente do aluno para a diversidade
que todas as ciências humanas têm, cujo conteúdo deve ser integrado e mesclado
em todo e qualquer curso de humanidades.”
Visto isso podemos concluir
que a FDRP possui falhas em relação à interdisciplinaridade são elas:
- Concentração de matérias humanistas, filosóficas
e políticas no primeiro ano.
- Grande quantidade de matérias de cunho
econômico.
- Pouca flexibilidade no período matutino
até o 5º ano.
- Baixa oferta institucional de matérias
interdisciplinares.
5 -
Integração entre teoria e prática (João)
De acordo com o Parecer 67
de 2003 do CNE/CES, um dos princípios para as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de
Graduação é:
“7. fortalecer a articulação da teoria
com a prática, valorizando a pesquisa individual e coletiva, assim como os estágios
e a participação em atividades de extensão, as quais poderão ser incluídas como
parte da carga horária”.
Quanto ao Projeto Político
Pedagógico, a Resolução 09 de 2004 do CNE/CES afirma:
“Art. 2º A organização do Curso de
Graduação em Direito, observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais se
expressa através do seu projeto pedagógico, abrangendo o perfil do formando, as
competências e habilidades, os conteúdos curriculares, o estágio curricular
supervisionado, as atividades complementares, o sistema de avaliação, o
trabalho de curso como componente curricular obrigatório do curso, o regime
acadêmico de oferta, a duração do curso, sem prejuízo de outros aspectos que
tornem consistente o referido projeto pedagógico.
§ 1° O Projeto Pedagógico do curso, além
da clara concepção do curso de Direito, com suas peculiaridades, seu currículo
pleno e sua operacionalização, abrangerá, sem prejuízo de outros, os seguintes
elementos estruturais:
(...)
V - modos de integração entre teoria e
prática”.
O Projeto Político Pedagógico da
FDRP:
“A estrutura curricular do Curso aliará
ciência e experiência, o exercício da teoria e da prática com igual dignidade,
pois este é o espaço de convivência do Direito e da Justiça”.
No que tange ao assunto, o texto do
Projeto Político Pedagógico da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto afirma
ser característico de um ensino jurídico inovador a prática forense incluída no
período acadêmico como parte do currículo mínimo a ser cumprido pelo discente.
Adotando a premissa, na prática, significa que a partir do quinto semestre
letivo na FDRP o discente deverá realizar o Estágio Curricular Obrigatório
(ECO), em pelo menos dois períodos, integralizando 12 créditos totais.
Segundo o Relatório de
Avaliação, entretanto, ficou claro que os discentes concordam na necessidade de
aprimorar a integração entre a teoria e a prática durante o curso.
O Relatório conta com
avaliações em nota de diversos quesitos, e os resultados são muito significativos
no presente caso. Em uma margem de nota de 1 a 5, no quesito integração entre
teoria e prática, quanto à articulação das disciplinas do curso: 56% dos
discentes atribuíram notas entre 1 e 2; 33% atribuíram nota 3; e somente os 11%
restantes estão divididos entre as notas 4, 5 e sem resposta. De maneira clara,
vê-se uma insatisfação majoritária do segmento discente relativa ao assunto.
Ademais, questionou-se aos
estudantes a qualidade da articulação entre teoria e prática no âmbito do
Estágio Curricular Obrigatório e do Trabalho de Conclusão de Curso. Há de se
destacar, de antemão, que uma grande quantidade de alunos não respondeu a essa
questão pelo fato de não estarem cursando a opção no momento da Análise.
Os resultados foram: 6,1%
atribuíram notas entre 1 e 2; 8,8% atribuíram a nota 3; e 24,2% atribuíram
notas entre 4 e 5. Repara-se que, quando o assunto é Estágio Curricular
Obrigatório e Trabalho de Conclusão de Curso, a satisfação do aluno quanto à
articulação entre teoria e prática é maior.
Comparando resultados,
vê-se que, quando se trata de articulação entre teoria e prática nas
disciplinas, a insatisfação é clara: 66% dos alunos atribuíram notas entre 1 e
2. Por outro lado, analisando o Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de
Conclusão de Curso, apenas 6,1% atribuíram notas entre 1 e 2, do total de 39,1%
que atribuíram notas.
Conclui-se que, da parte
dos discentes, a satisfação com a articulação entre teoria e prática não é
plena em nenhum aspecto. Essa carência tem seu auge no que tange às disciplinas
oferecidas, como mostrado pelas porcentagens de notas. Nas respostas escritas,
a mesma coisa se observa, de acordo com o Relatório. Algumas das sugestões, por
exemplo, foram a presença de disciplinas que abarquem a elaboração de atos, procedimentos
e documentos jurídicos, além dos meios alternativos de solução de conflitos. A
opinião sobre o assunto mostra-se uníssona.
No segmento docente, à articulação
realizada pelas disciplinas do curso entre teoria e prática, atribuíram-se as
notas: 27% entre 1 e 2; 42% nota 3; 21% nota 4; 0% nota 5 e os demais não
responderam. Já quanto ao Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de
Conclusão de Curso, os resultados foram: 11% notas de 1 a 2; 26% nota 3; 26%
notas entre 4 e 5. Há de se observar, aqui, que a queda na porcentagem de
respostas se deve ao fato de nem todos os docentes se envolverem em atividades
relacionadas ao Estágio.
Vê-se que, no segmento
docente, a satisfação quanto à articulação entre a teoria e a prática é maior
do que no discente. No âmbito das disciplinas, temos 27% de notas entre 1 e 2
atribuídas pelos docentes contra 66% pelos discentes. Em relação ao ECO e ao
TCC, temos 11% de notas entre 1 e 2 pelos docentes contra 6,1% dos discentes,
mas deve-se atentar ao fato de que não podemos tirar conclusões tão claras
desses dados pelo fato de que nem discentes e docentes responderam em larga
escala tais questões, por motivos acima já apresentados.
A conclusão mais firme que
se pode tirar é a de que, no âmbito da articulação entre as disciplinas e a
prática, existe uma gritante insatisfação por parte do segmento discente.
Quanto aos docentes, embora menor, essa insatisfação também é bastante
significativa.
6
-Aavaliação do ensino-aprendizagem (Paulo Victor e Saulo)
A LDB traz em seu artigo 47
que os critérios de avaliação devem ser
expostos no início de cada período letivo, sendo que estas condições devem ser,
obrigatoriamente, cumpridas. O dispositivo legal, todavia, não especifica quais
devam ser esses critérios. Importante ressaltar que tais critérios também
precisam ser repensados no contexto de aprendizagem trazido pelo atual PPP.
Ora, se a simples acumulação de conteúdos não deve ser privilegiada em face da
autoaprendizagem, como as provas aplicadas limitam-se a essa única constatação:
se o aluno conseguiu engolir determinada quantidade de conteúdos e se consegue
vomitá-los. Percebam que é um sistema que favorece fraudes (as conhecidas
colas) e dispensam a atuação individualizada do aluno, isto é, se outra pessoa
fizesse a prova em seu lugar, não faria diferença.
Novos e modernos meios de
avaliação já conseguem averiguar a capacidade do discente de trabalhar com os
meios que possui (percebam que este é um critério!), seu relacionamento
com os colegas (sim! Ainda mais em uma ciência
que lida com pessoas) e também, claro, a apreensão de conteúdos, apenas para
ficarmos em algumas hipóteses.
As DCN’s afirmam em seu
artigo segundo, parágrafo primeiro, inciso VI, que as formas de avaliação do
ensino e da aprendizagem devem estar contidas no Projeto Pedagógico.
Além disso, as normas das
DCN’s, ao tratarem de “sistema de avaliação” (art. 2º) e das formas de
avaliação do ensino e da aprendizagem (art. 2º, parágrafo primeiro, inciso 6º),
não determinam modos unilaterais de avaliação,
em que apenas os discentes são avaliados. Muito pelo contrário, ao colocar “VI - formas de avaliação do ensino e da
aprendizagem” está forçando que ambos os agentes desse processo sejam
avaliados e sugerindo que é um evento simultâneo e interligado. Portanto, é preciso
considerar formas de avaliação tanto dos discentes como dos docentes e das
disciplinas ministradas, para que o processo de ensino-aprendizagem possa ser
avaliado em sua integralidade.
Cabe
apontar qual o fundamento da aplicação das avaliações, qual seja, seu objetivo
para além de método de verificação de aptidão para aprovação na matéria, que
obteve notas majoritariamente baixas nos quesitos “Procedimentos metodológicos
de ensino aprendizagem empregados” e “Procedimentos de avaliação empregados”, como
encontrado na Tabela 14, página 58 da autoavaliação conduzida por esta
instituição, o que aponta falta de clareza nos métodos empregados e no próprio
uso da avaliação como forma de aprendizagem.
7 -
Integração graduação e pós-graduação (Maurício)
As Diretrizes Curriculares
Nacionais para os Cursos de Direito (Resolução CNE/CES n. 9, de 29/09/2004)
determinam que, nos Projetos Político-Pedagógicos (PPP) dos cursos de Direito
de todo o Brasil, estejam previstos os modos de integração entre graduação e
pós-graduação, quando houver (art. 2º, §1º, V).
O PPP atual da FDRP/USP não
realiza nenhuma previsão nesse sentido, visto que, no momento de formação do
curso, não havia pós-graduação lato sensu
(especialização) nem stricto sensu
(mestrado e doutorado). Contudo, hoje, a instituição conta com cursos de
especialização em Direito Processual Civil, Direito Tributário e Direito do
Trabalho e Processual do Trabalho, além do programa de Mestrado acadêmico em
Desenvolvimento no Estado Democrático de Direito, aprovado recentemente pela
CAPES.
Além do mais, também não
estava em funcionamento na Faculdade o mestrado e, por esse motivo, ele não
aparece no Relatório de Avaliação da FDRP.
Nesse sentido, é preciso pensar
formas de integração entre graduação e pós-graduação, que estejam contempladas
no PPP da faculdade.
8 -
Incentivo à pesquisa e extensão (Juliana)
Do texto do PPP:
“O bacharel em Direito,
qualquer que seja sua área de atuação, deverá ser capaz de assimilar as
demandas da comunidade de sorte a permitir que o sistema normativo, aberto,
dialogue com o meio sobre o qual incide e dele receba os influxos gerados pelas
mudanças institucionais. É preciso saber identificar e delimitar os problemas
antes de propor soluções e, para isso, a auto-aprendizagem deve ter predomínio
sobre a simples assimilação de conceitos e idéias. A formação do profissional
do Direito, no século 21, há de ter como objetivo a solução eficiente das
questões típicas de sociedades complexas, atender anseios e necessidades de
todos com sensibilidade ainda maior para os grupos minoritários e o bem-estar
geral” (p. 1) (grifo meu)
O texto do Projeto Político
Pedagógico da FDRP bate bastante na tecla de que o aluno deve ser capaz de
assimilar demandas da sociedade e dialogar com o meio em que se insere, razão
pela qual está destacado esse trecho. A ideia grifada, que coloca a
autoaprendizagem como “método” mais desejável do que a simples assimilação de
conceitos e ideias, pode indicar grande abertura a métodos alternativos de ensino,
além da sala de aula.
“Função e responsabilidade
da Universidade de São Paulo é buscar atingir tais objetivos, responsabilidade
que se projeta sobre docentes e discentes; a concretização desses propósitos
requer a oferta de ensino da melhor qualidade de que resulte a formação de
quadros de excelência; a constante revisão da metodologia utilizada, a
atualização versátil dos conteúdos programáticos, e o sentido dialógico que a
própria sociedade de massa e de intensa comunicação demanda devem estar refletidos
no projeto pedagógico. É preciso dar aos alunos sólida base teórica que os
habilite a destacar-se nas carreiras jurídicas. Para tanto associa-se à
formação dos alunos múltiplos conteúdos de distintas áreas do conhecimento
(...). Com esse intuito, além de um conjunto de disciplinas obrigatórias e
eletivas afeitas ao campo do Direito, outras eletivas livres deverão ser
oferecidas para cobrir, de maneira extensiva e coordenada, a aptidão para
analisar e investigar fenômenos sociais correlatos a tais universos, o que dará
aos alunos o suporte extra e metajurídico para bem atender às demandas de uma
sociedade em contínua transformação”(p. 2).
O trecho acima destacado
demonstra, porém, que há uma grande peso dado ao ensino – vez que enfatiza-se a
necessidade de uma base teórica sólida adquirida através de disciplinas
obrigatórias e eletivas. Isto se confirma quando se percebe que as próximas
páginas discorrem quase que totalmente apenas a respeito do ensino, da
estrutura curricular e da interdisciplinaridade. Pesquisa e extensão são apenas
citados, nos trechos que se seguem: “A opção pela interdisciplinaridade será o
diferencial do Curso. Ensino, pesquisa e extensão seguirão visão
multidisciplinar” (p.3).
“Enfim, o ensino e a
pesquisa no Direito devem oferecer visão multidisciplinar de sorte que os
egressos estejam habilitados a formular (e discutir) políticas públicas naquilo
que se entende ser uma das missões da Universidade de São Paulo” (p. 6).
A integração entre ensino e
pesquisa também é citada:
“A oferta de disciplinas optativas ou
optativas eletivas, ministradas na Unidade, por seus docentes, ou em outras
Unidades, privilegiando as linhas de pesquisa desenvolvidas, notadamente
aquelas que representem áreas de ponta, inovadoras, sem obrigatoriedade de estarem
na estrutura curricular anual ou semestralmente, oferece forte estímulo à
interação entre ensino e pesquisa” (p.7).
O que se pode concluir da
análise do texto do PPP, então, é que há grande ênfase ao ensino (expresso
quase que apenas na explanação da estrutura curricular e na ênfase à
interdisciplinaridade), enquanto que pesquisa e extensão são apenas citados
(respectivamente, três vezes e duas vezes), que dizer analisados.
Do Relatório de Autoavaliação
Sobre pesquisa
A respeito da pesquisa, o
relatório de autoavaliação do curso descreve brevemente a sua prática, nos
termos do trecho abaixo:
“A Comissão de Pesquisa da FDRP também
procura estimular a inserção dos docentes e discentes da Unidade em todos os
projetos e programas da Pró-Reitoria de Pesquisa, como Iniciação Científica,
SIICUSP, Pré-Iniciação Científica, Redes Internacionais como a USP/USAL e
Auxílios à Pesquisa. Ela também auxilia o Núcleo de Apoio à Pesquisa “Centro de
Estudos em Direitos e Desigualdades” (CEDD) em várias atividades. O CEDD é coordenado
por docentes da FDRP e fomentado por verba da PRP. As atividades de iniciação
científica realizadas pelos discentes podem ser contabilizadas como créditos na
disciplina “Prática de Pesquisa Científica”. (...) Em termos de resultados,
pode-se destacar o número elevado de bolsas de iniciação científica obtidas
pelos discentes do curso, bem como o expressivo número de grupos de estudos
existentes e eventos realizados na Unidade. Além das atividades de Iniciação
Científica (IC), cabe destacar também outras dimensões de apoio à pesquisa,
decorrentes do próprio regime de trabalho da maioria dos docentes do curso
(RDIDP e RTC)”(p.18).
Assim, percebe-se que o
regime de trabalho dos docentes contribui para o estímulo à pesquisa.
Percebe-se também um grande volume de pesquisas realizadas. A atribuição de
créditos às atividades de pesquisa também pode ser entendido como algo
positivo, muito embora tal atribuição se dê de forma desproporcional em relação
ao ensino: são 2xx créditos atribuídos ao ensino, e apenas 8 à pesquisa (e mais
8 à extensão).
O segmento docente, a
respeito do incentivo dado à pesquisa pela FDRP, divide-se, com 41,37%
afirmando haver incentivo à pesquisa, 31,58% afirmando não existir e 21,05% que
não souberam responder. Sendo que “para alguns respondentes, o incentivo é
apenas parcial, não institucionalizado, ou sob prejuízo de outras atividades
(como ensino)” (p. 59).
Considera-se que a pesquisa
produzida na FDRP tem impactos na sociedade – 63% dos docentes responderam
dessa forma, e 39,42% dos discentes. Os docentes identificam impactos como
mudanças na área social ou jurídica e produção de material midiático a partir
das pesquisas produzidas; também houve respostas expressivas no sentido de os
impactos ainda serem baixos, e também no sentido da pesquisa só ter impacto
circunstancialmente, atendendo a demandas locais/regionais, muitas vezes
decorrendo de atividades anteriores de extensão.
Já os discentes identificam
impactos como o fomento de debates e pressões sobre órgãos públicos, visibilidade
a temas pouco estudados, aprofundamento de conceitos jurídicos, promoção de
releituras sobre os problemas da comunidade, etc.
De modo geral, discentes e
docentes consideram a pesquisa importante, merecendo destaque o seguinte
trecho: “Por tal relevância assumida por tais atividades entre os segmentos, a
sua articulação com o ensino curricular de graduação é percebida, ao menos
parcialmente, por 89,5% dos docentes e por 65,7% dos discentes” (p. 61)
Os discentes que consideram
as atividades de pesquisa muito importantes:
“enfatizaram que tais práticas contribuem
com a problematização do fenômeno jurídico-social, o aprofundamento de
conteúdos já estudados e a escolha de uma futura área de atuação profissional;
caracterizam a Universidade; fomentam a inovação jurídica, o aprendizado
autônomo e dinâmico; são essenciais para a internacionalização da faculdade e
sua inserção em redes de pesquisa e devem estar articuladas ao ensino e à
extensão . Todavia, fizeram referência a alguns obstáculos existentes à realização
da pesquisa na instituição, como a estrutura curricular, que privilegia o
ensino com aulas expositivas obrigatórias, e a falta de acervo bibliográfica da
biblioteca. Por fim, criticaram a insuficiência tanto de diálogo das pesquisas
produzidas com as problemáticas sociais como de divulgação dos projetos/grupos
de pesquisa existentes” (p. 64).
A respeito da existência de
óbices institucionais à atividade de pesquisa, percebe-se que um número alto de
docentes (62%) e razoável de discentes (38%) acreditam que há óbices à prática
de pesquisa, dentre os quais podem ser citados: falta de tempo (por conta de
uma grande horária inflexível, com grande número de obrigatórias e aulas
expositivas), média ponderada como critério preponderante de seleção (pois
desconsidera outras atividades acadêmicas
desenvolvidas pelo discente), pouca divulgação e orientação a respeito da
pesquisa/grupos de pesquisa, falta de integração e convênios com outras
universidades (nacionais e estrangeiras), e falta de uma política de abono de
faltas para alunos que precisam se ausentar de uma aula para compromisso de
grupo de pesquisa (p. 63-64).
Os segmentos destacam
diversos benefícios atribuídos à atividade de pesquisa, que em sua maioria
seguem os ideias de diálogo com a comunidade e pensamento crítico (p. 65).
Assim, pode-se concluir
que, apesar do PPP apenas citar a atividade de pesquisa, esta tem espaço
considerável na FDRP, com alto número de docentes e número razoável de
discentes envolvidos em atividades de pesquisa. A ideia de que a pesquisa deve
servir para dialogar com as demandas da sociedade e fortalecer o espírito
crítico podem ser percebidas nas respostas dos segmentos. Também podem ser
percebidas diversas dificuldades enfrentadas por discentes e docentes que desejam
realizar pesquisa, desde o pouco incentivo (o que pode ser visto desde o que
foi relatado como “baixa divulgação” até à falta de política de abono de
faltas), a falta de recursos bibliográficos, até o choque com a atividade de
ensino (uma vez que se citou a grade horária inflexível e com alto número de
disciplinas obrigatórias como óbice).
Sobre extensão
No relatório, são consideradas extensão
as seguintes atividades:
Formação profissional e
educação continuada; assessoria, consultoria e prestação de serviço
especializado; assistência; orientação; participação em bancas examinadoras ou
julgadoras, em colegiados ou comissão externa; atividades de divulgação em
geral; participação em direções; supervisão; promoção e organização de eventos;
participação em projetos de lei e projetos comunitários; elaboração de
pareceres, laudos e perícias.(p. 20)
São citadas as práticas de
extensão presentes na FDRP, as da pró-reitoria de cultura e extensão (como o
Aprender com cultura e extensão) e as atividades de extensão da fdrp,
realizadas com parcerias locais, como o NAJURP, a PROEXT-MEC/2011 e a
Jurisconsultus, além de vários eventos acadêmicos.
Na análise dos resultados,
os dados são de pleno conhecimento de discentes e docentes acerca dos programas
de extensão da faculdade, e grande desconhecimento dos servidores
técnico-administrativos, sendo reconhecidos como extensão, predominantemente, o
NAJURP e o Direito e Cinema, apesar da grande variedade de respostas.
É reconhecido, também, que
os programas de extensão da FDRP têm um impacto na sociedade, sendo que o
NAJURP ficou sendo o mais citado como produtor de impacto, destacado, pelos
discentes, ‘’ empoderamento político e jurídico de grupos e movimentos sociais,
a pressão a órgãos administrativos e do sistema de justiça para a efetivação de
direitos, o estabelecimento de uma relação dialógica e transformadora entre
Universidade e sociedade, a formação de uma percepção crítica sobre os
conflitos sociais e a educação popular em direitos.
Por sua vez, os docentes
enfatizaram o empoderamento dos grupos envolvidos na defesade seus direitos
através do estabelecimento de redes sociais e a formação de uma visão
crítico-social.’’ (p. 68)
A Jurisconsultus também é
destacada como tendo um papel impactante na sociedade, como é apontado no
trecho ‘’ Os discentes que elencaram a assistência técnico-jurídica como
impacto das atividades extensionistas sobre a sociedade mencionaram os
seguintes aspectos: o oferecimento de atendimento técnico-jurídico à comunidade
e o contato com a realidade além dos muros da Universidade. Os docentes, por
sua vez, se referiram à formação de profissionais especializados para prestação
de serviços.’’(p.68)
Quanto aos óbices às
atividades de extensão, estes são reconhecidos por três quartos dos discentes e
metade dos docentes, pelos motivos de:
-Insuficiência de tempo devido à grade
horária pouco flexível
-Falta de projetos e de divulgação de
projetos de extensão
-A desvalorização dos docentes quanto à
atividades de extensão ( a dificuldade, por exemplo, de se obter abono de
faltas)
- A ausência de definições no PPP
-A escasses de conscientização sobre a
importância dessas atividades
-A falta de articulação com as atividades
de ensino e pesquisa
A importância da extensão é plenamente
reconhecida por discentes e docentes, contudo, é também reconhecida a
precariedade da articulação entre extensão e as práticas de ensino e pesquisa.
Além disso, três quartos de discentes e docentes reconheceram o impacto da
extensão na formação profissional.
9 e
10 - Estágio curricular e prática jurídica e Atividades complementares (Yan e
Caterine)
As normas sobre Ensino Superior e sobre o
curso de Direito afirmam a importância das atividades complementares e sobre o
estágio curricular obrigatório, entretanto o nosso PPP trata muito superficialmente
tais atividades:
“A partir do 3º. ano, ou seja, do 6º
semestre, os alunos poderão realizar estágios profissionalizantes tanto na
Faculdade, para o que se prevê a criação de Núcleo de Prática Jurídica, ou em
escritórios de advocacia, devidamente conveniados, junto ao Ministério Público,
ou outros estágios que, a critério dos docentes da Unidade, permitam associar
teoria e prática.”;
“A opção pela interdisciplinaridade será
o diferencial do Curso. Ensino, pesquisa e extensão seguirão visão
multidisciplinar.” e
“Será nesse contexto que questões
ambientais deverão vir associadas à pesquisa agropecuária, aos alimentos
geneticamente modificados, à bioética” (PPP)
O
Projeto Pedagógico da FDRP visa muito a pesquisa, com interdiciplinariedade,
sempre sobre questões atuais e que proporcionem ao estudante mais conhecimento,
como bem resume o trecho:
“Enfim, o ensino e a pesquisa no Direito
devem oferecer visão multidisciplinar de sorte que os egressos estejam
habilitados a formular (e discutir) políticas públicas naquilo que se entende
ser uma das missões da Universidade de São Paulo.” (PPP)
A pesquisa, através da iniciação
científica, realmente é uma atividade complementar que a faculdade realiza de
forma consistente. Segundo Lígia Martins em “ Ensino-Pesquisa-Extensão como
fundamento metodológico da construção do conhecimento na Universidade” também
reflete sobre tais questões : “Ensino-Pesquisa-Extensão apresentam-se, no
âmbito das universidades públicas brasileiras, como uma de suas maiores
virtudes e expressão de compromisso social.”
No entanto, As atividades de extensão no
PPP da FDRP são apenas citadas, com a afirmação que deve ser interdisciplinar e
que os últimos anos com poucas aulas as devem facilitar, o que na realidade não
ocorre completamente, visto que a maioria dos alunos começa a trabalhar nos
últimos dois anos.
Essa realidade também é destacada pela
autora Lígia Martins: “Ocorre porem que, no modelo de organização social
vigente impera, dentre outras cisões, a ruptura entre trabalho intelectual e
trabalho manual.”
Além do mais, o Núcleo de Prática Jurídica,
tão necessária para o estágio, pois se trata de uma das formas preferíveis para
realizar o estágio curricular obrigatório, ainda não existe na faculdade:
“Art. 7º O Estágio Supervisionado é
componente curricular obrigatório, indispensável à consolidação dos desempenhos
profissionais desejados, inerentes ao perfil do formando, devendo cada
instituição, por seus colegiados próprios, aprovar o correspondente
regulamento, com suas diferentes modalidades de operacionalização
§ 1º O estágio de que trata esse artigo
poderá ser realizado:
I – na própria instituição, por meio do Núcleo
de Prática Jurídica, que deverá estar estruturado e operacionalizado de acordo
com regulamentação própria, aprovada pelo conselho competente da própria
Instituição de Ensino (sic) Superior (IES), podendo ser celebrado convênio com
a
Defensoria Pública para prestação de
assistência jurídica suplementar;
II – em serviços de assistência jurídica
de responsabilidade da instituição de ensino por ela organizados e implantados;
III – nos órgãos do Poder Judiciário, do
Ministério Público, da Defensoria Pública e das Procuradorias e demais
Departamentos Jurídicos Oficiais.” (RESOLUÇÃO CNE/CES N° 9, DE 29 DE SETEMBRO
DE 2004)
Além do mais o nosso Projeto Poliítico
Pedagógico não apresenta a forma de implementação do NPJ, como pede o Parecer
CNE/CES nº 55, de 18 de fevereiro de 2004
“As instituições de ensino superior
deverão, na elaboração do projeto pedagógico do curso de graduação em Direito,
definir, com clareza, os elementos que lastreiam a própria concepção do curso,
com suas peculiaridades e contextualização, o seu currículo pleno e sua
adequada operacionalização e coerente sistemática de avaliação, destacando-se
os seguintes elementos estruturais, sem prejuízo de outros:
XI - concepção e composição das
atividades de estágio curricular supervisionado, suas diferentes formas,
ambiente e condições de realização, observado o respectivo regulamento, bem
como a implantação, estrutura e funcionamento do Núcleo de Prática Jurídica”
Em relação às atividades complementares,
consideramo-las desnecessárias de consideração neste ambiente já que a
definição trazida pelas DCN`s (Art. 8) faz com que as atividades de pesquisa e
extensão caibam perfeitamente neste conceito.
Assim, seria importante que tal item
fosse simplesmente ignorado tendo em vista que investindo-se em extensão (como
fica destacada a urgência) e em pesquisa, já estaremos alcançando o desejado
pelas legislações.
11
- Trabalho de conclusão de curso (Saulo)
Existe uma previsão para
que o Trabalho de Conclusão de Curso, TCC, seja previsto no Projeto Político
Pedagógico, conforme os termos da Deliberação do Conselho Estadual de Educação
nº 99, de 24 de maio de 2010.
Contudo, são nas Diretrizes
Curriculares Nacionais dos Cursos de Direito (RESOLUÇÃO CNE/CES N° 9, DE 29 DE
SETEMBRO DE 2004), que o TCC aparece como sendo uma obrigatoriedade a todos os
cursos, bem como a sua previsão no PPP é reafirmada (Art. 2˚ § 1° XI).
O PPP da Faculdade de
Direito de Ribeirão Preto traz a previsão do TCC, mas apenas de forma
superficial ao aloca-lo na grade horária. Não há maiores esclarecimentos de
como deve ser feito, os objetivos que se espera alcançar, ou princípios
norteadores da escolha de uma determinada metodologia.
A Deliberação FDRP de 01 de
09 de maio de 2014 que traz maiores esclarecimentos de como deverá ser o TCC na
Faculdade.
No relatório o TCC é
avaliado pelos discentes e docentes. Aqueles, em suas considerações, acreditam
que o tempo é razoável bem como a orientação que recebem para desenvolvê-lo.
Quanto à disponibilização de recursos, são massivos ao afirmar que as condições
são abaixo do razoável.
Além disso, consideram que
suas atividades de pesquisa são aproveitadas no desenvolvimento do TCC, mas não
as atividades de extensão e estágio. Este é um fato extremamente curioso.
Atentemos para o que dispõe a DCN:
“Art. 5º O curso de graduação em Direito
deverá contemplar, em seu Projeto Pedagógico e em sua Organização Curricular,
conteúdos e atividades que atendam aos seguintes eixos interligados de
formação: (...)
III - Eixo de Formação Prática, objetiva
a integração entre a prática e os conteúdos teóricos desenvolvidos nos demais
Eixos, especialmente nas atividades relacionadas com o Estágio Curricular
Supervisionado, Trabalho de Curso e Atividades Complementares.”
Ou seja, a afinidade
trazida pelo diploma do TCC é justamente com as atividades que os alunos menos
acreditam aproveitarem. Talvez seja essa uma questão a ser debatida para que se
possa descobrir a real intenção do legislador ao aproximar no Eixo de Formação
Prática o estágio, o tcc e as atividades complementares. Além disso, buscar
alternativas que possibilitem com que o discente passe a aproveitar
conhecimentos que deveriam estar sendo trabalhados (ou descobrir porque não
acreditam que estejam sendo).
Já os docentes, acreditam
que o tempo dispensado ao TCC é adequado e que as orientações fornecidas são de
razoáveis a excelentes. Quanto a existência de recursos, acreditam ser
razoáveis. Em relação ao aproveitamento das atividades de pesquisa, extensão e
estágio, são mais otimistas que os discentes, mas a proporção mantém-se a
mesma. Ou seja, ainda acreditam que a pesquisa é mais utilizada na execução do
TCC do que a extensão e o estágio.
12
- Métodos de ensino (Saulo)
Importante trazer o artigo da LDB que especifica os
princípios que o ensino deverá ter como base:
“Art. 3º O ensino será ministrado com
base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso
e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de
concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à
tolerância;
V - coexistência de instituições públicas
e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em
estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da
educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino
público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência
extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar,
o trabalho e as práticas sociais;
XII - consideração com a diversidade
étnico-racial.”
Os pontos destacados tratam
de situações que podem ser empreendidas DIRETAMENTE na abordagem da sala de
aula. A construção de um espaço com liberdade para ensinar e aprender exige que
seja formado com pluralismo de ideias e concepções pedagógicas. Ora, um espaço
monocórdio, não é plural, tampouco livre ou libertário. Contudo, é exatamente
esta a percepção dos discentes quanto ao modelo escolhido pelos docentes da
Faculdade conforme disposto no relatório (fls.36), isto é, de uma sala de aula
sem espaço para a livre manifestação em face do total preenchimento do tempo
com as elucidações dos professores.
Porém, esta não é uma
situação pregada pelo atual PPP que acredita em procedimentos de aprendizagem
ativa como forma de promover o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas. A
saber: “É preciso saber identificar e delimitar os problemas antes de propor
soluções e, para isso, a autoaprendizagem deve ter predomínio sobre a simples
assimilação de conceitos e ideias.”.
Importante destacar que a
percepção pedagógica constante no PPP direciona para que a autoaprendizagem
aconteça, não apenas para que haja liberdade e pluralidade de ideias, mas por
acreditar que é um modelo que consegue fazer com que o aluno desenvolva a
capacidade de “identificar e delimitar problemas”, fato que a “simples
assimilação de conceitos e ideias” não consegue.
A gestão democrática,
talvez, não seria ponto de destaque nesse item se não estivéssemos em uma
Faculdade de Direito. Contudo, participar da organização administrativa da
instituição é aprender sobre diversos assuntos contemplados pelo conteúdo
programático da Faculdade. Assim, mais do que uma obrigação legal, torna-se uma
oportunidade pedagógica.
O Art. 59 inciso I da LDB
estabelece que os “educandos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação” deverão contar em suas
unidades de ensino métodos que lhes sejam compatíveis. Embora traga a nota que
os métodos precisem ser “específicos”, este é um conceito ultrapassado, pois
existem esforços para que sejam desenvolvidas metodologias únicas de
aprendizagem que sejam compartilhadas entre os alunos com essas necessidades e
sem elas.
Já a DCN, em seu Art. 2˚, §
1°, incisos IV e V, traz previsões que precisam constar no PPP e que está
diretamente ligada a metodologia de ensino escolhida. São elas: “formas de
realização da interdisciplinaridade” e “modos de integração entre teoria e
prática”. Ou seja, são valores prezados na confecção dos complexos planos de
ensino e que precisam ter sua previsão no Projeto Pedagógico da instituição.
Ademais, pensamos que há
uma relação entre a grade horária hermética, e em sua maioria obrigatória, e as
aulas predominantemente em tom monocórdio. Porém, desconfiamos que esta seja
uma situação gerada pelo grande zelo e preocupação que nossos docentes têm em
estruturar o melhor curso para que possamos ter o máximo de aproveitamento.
Porém, talvez, a
oportunidade de mudança esteja na percepção que não é nos forçando a participar
de diversas atividades, mas possibilitando que participemos de acordo com
nossas vocações e gostos. Todavia, só será possível esse cenário se
encontrarmos em nosso ambiente escolar a sociedade que atualmente só
vivenciamos fora dos muros da Universidade.
13
- Eixo de formação fundamental (Juliana e Guilherme)
A resolução CNE/CES 9/2004
estabelece as DCNs para o curso de direito, e define o eixo de formação
fundamental como tendo por objetivo integrar o estudante no campo,
estabelecendo as relações do Direito com outras áreas do saber, abrangendo
dentre outros, estudos que envolvam conteúdos essenciais sobre Antropologia,
Ciência Política, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e
Sociologia.
Visto isso, está presente
no projeto político pedagógico da FDRP, com ênfase, a importância da
multidisciplinariedade do curso, destacando o contexto atual no qual o bacharel
em direito deve ‘’permitir que o sistema normativo, aberto, dialogue com o meio
sobre o qual incide e dele receba os influxos gerados pelas mudanças institucionais’’,
e, portanto, define que ‘’esses desafios induzem a propor mudanças no ensino do
Direito, fazendo-se a especialização das disciplinas jurídicas à luz de matizes
multidisciplinares; o forte impacto da internacionalização dos negócios e da circulação
de pessoas e capitais, cobra habilidade criativa associada à dinâmica reflexiva
e crítica.’’
Define, ainda, a
importância da quebra do isolacionismo do ensino jurídico e afirma que, nos
dois primeiros anos, de ensino integral, serão ministradas disciplinas
jurídicas e interdisciplinares de modo entermeado, e define ainda que o
primeiro ano é fundamental para que se inclua disciplinas não jurídicas.
No relatório de avaliação
do curso da FDRP, estão presente alguns dados sobre o eixo de formação fundamental
que são interessantes: tanto discentes como docentes, ao avaliarem a estrutura
curricular no que tange à suficiência de conteúdos curriculares do eixo de
formação fundamental, atribuíram conceitos considerados baixos. Os conceitos 1
e 2, somados, foram dados por 40,3% de discentes e 42% de docentes. (pag 52)
Além disso, acerca da
dinâmica curricular, ou seja, a forma de distribuição e organização das
disciplinas ao longo dos períodos, obteve também conceitos baixos: os conceitos
1 e 2 foram dados por 79% e 69% de discentes e docentes, respectivamente. O que
pode ser explicado pelo fato de os discentes atribuírem como um dos principais
defeitos da estrutura curricular a ‘’concentração das insuficientes disciplinas
de cunho propedêutico apenas no primeiro ano e sobrecarga de disciplinas de
cunho dogmático nos demais anos’’ (pag 46). Ou seja, as matérias que
pertenceriam ao eixo de formação fundamental estão concentradas no primeiro ano
em detrimento dos outros.
Por fim, apesar da ênfase
no projeto pedagógico da FDRP no oferecimento de disciplinas optativas, ‘’os
discentes argumentaram acerca da grade curricular extremamente rígida, repleta
de disciplinas obrigatórias, que não permite ao aluno matricular-se em outras
disciplinas (optativas) capazes de atender às suas expectativas de formação.
Existe um excesso de disciplinas obrigatórias e uma insuficiência de
disciplinas optativas.’’ E ‘’o segmento docente consignou a falta de liberdade
dos discentes na elaboração de sua própria grade horária, visto que as
pretensões dos alunos não são consideradas’’. (pag 47)
Portanto, no campo do eixo de formação
fundamental, o curso apresentou problemas quanto à:
- Insuficiência curricular. -
Concentração de matérias do eixo no primeiro ano
- Rigidez da grade horária
14
- Eixo de formação profissional (Alexandre)
A resolução do CNE/CES
9/2004 estabelece as DCEs do curso de Direito estruturando, entre outros, o
Eixo de formação profissional do curso, "abrangendo, além do enfoque
dogmático, o conhecimento e a aplicação, observadas as peculiaridades dos
diversos ramos do Direito, de qualquer natureza, estudados sistematicamente e
contextualizados segundo a evolução da Ciência do Direito e sua aplicação às
mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais do Brasil e suas relações
internacionais, incluindo-se necessariamente, dentre outros condizentes com o
projeto pedagógico, conteúdos essenciais sobre Direito Constitucional, Direito
Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Civil, Direito
Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Internacional e Direito
Processual." (art 5o II).
O PPP atual visou formar um
profissional que, além do conhecimento jurídico, possuaconhecimento extra e
meta jurídico por meio de matérias inovadoras na estrutura curricular e a possibilidade
de cursar disciplinas de outras áreas do conhecimento em outras unidades do campus da USP Ribeirão Preto. Com essa
experiência o profissional conseguiria ter uma visão mais ampla e completa da
sociedade que o envolve e está em constante transformação, podendo assim ter
sobre esta uma visão crítica formulando políticas públicas atreladas ao
humanismo e ao desenvolvimento social sempre atento às demandas de grupos de
pressão, minorias, questões de soberania e economia de mercado.
Atento ao que foi proposto
pelo PPP e sua relação real com a maneira que se formam os profissionais na
FDRP, o Eixo de formação profissional teve uma atenção por parte dos docentes e
dicentes na Auto avaliação da faculdade principalmente no que se refere a
estrutura organizacional da grade curricular, a metodologia didática dos
docentes, a existência de certas matérias e o conteúdo ministrado nestas. No
tocante à estrutura organizacional da grade curricular, foi identificado uma
maior reclamação dos dicentes quanto a falta de flexibilidade da grade
curricular do que os docentes. O problema gira em torno da rigidez da grade
curricular, que contém um número muito alto de disciplinas obrigatórias e
insuficiência de disciplinas optativas oferecidas, problema não identificado, por
exemplo, na Faculdade de Direito de São Paulo (FD) que por sua vez apresenta um
número mais reduzido de disciplinas obrigatórias e um número bem mais elevado
de optativas. As disciplinas optativas são mencionadas no PPP como um estímulo
à interação entre ensino e pesquisa, relação muito importante na base da
universidade.
Outro problema relatado em
destaque seria a Distribuição das disciplinas e dos créditos correspondentes ao
longo do curso. Neste caso foi relatado um desequilíbrio tanto das disciplinas
que concentram no primeiro ano matérias de cunho propedêutico quanto dos
créditos correspondentes, que são poucos em disciplinas de conteúdo mais denso.
O terceiro em destaque está relacionado com a metodologia didática dos docentes
e da distribuição da carga horária do curso: a Ênfase excessiva ao ensino, em
prejuízo da pesquisa e da extensão. O grande número de aulas expositivas e a
carga horária dificultam o graduando na dedicação as atividades de pesquisa e
extensão, que são previstas na Constituição para a base das universidades, além
da dedicação à pesquisa ser um diferencial da FDRP.
Finalmente, em concordância
com o atual PPP, os dicentes deram destaque a algumas habilidades e
competências consideradas relevantes para o perfil de profissional/cidadão a
ser formado pela FDRP que não seriamobrigatórias pelas DCNs. Nesse caso
falou-se em formação críticoreflexiva, interdisciplinar, humanística e
axiológica e também sensibilidade política e social. Por parte dos docentes foi
destacado a aplicação prática do Direito. Esses quesitos são essenciais para o
que é proposto no atual PPP, no que diz respeito a formação humanística, ampla
e interdisciplinar, além da proposição do aluno propor políticas públicas tendo
a capacidade de analisar os fenômenos e necessidades da sociedade, e não são
necessariamente encontrados na realidade da FDRP.
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