quinta-feira, 5 de março de 2015


Trazemos aqui telas com as discussões desenvolvidas na Faculdade de Direito da USP (Largo do São Francisco).






























quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Análise geral apresentada pelos Estudantes participantes da Comissão



1 - Concepção e objetivos do curso em seu contexto (Maurício)
Nas DCNs do Direito, fala-se em: “concepção e objetivos gerais do curso, contextualizados em relação às suas inserções institucional, política, geográfica e social”
1.1 - concepção no PPP atual: “O bacharel em Direito, qualquer que seja sua área de atuação, deverá ser capaz de assimilar as demandas da comunidade de sorte a permitir que o sistema normativo, aberto, dialogue com o meio sobre o qual incide e dele receba os influxos gerados pelas mudanças institucionais. É preciso saber identificar e delimitar os problemas antes de propor soluções e, para isso, a auto-aprendizagem deve ter predomínio sobre a simples assimilação de conceitos e idéias. A formação do profissional do Direito, no século 21, há de ter como objetivo a solução eficiente das questões típicas de sociedades complexas, atender anseios e necessidades de todos com sensibilidade ainda maior para os grupos minoritários e o bem-estar geral”.

1.2 - concepção no Relatório OAB: “formar juristas e pesquisadores de excelência, com habilidades multidisciplinares, preparados para enfrentar as demandas sociais da atualidade. Entre elas, destacam-se as áreas ligadas à Bioética, direitos humanos e desenvolvimento regional rural e urbano. A Faculdade de Direito de Ribeirão Preto estrutura-se de modo a se tornar um Centro de Referência, de padrão internacional, em ensino, pesquisa e extensão na área do Direito, com impactos significativos em seu contexto sociopolítico e econômico regional.

1.3 - Perfil do egresso no PPP: “É preciso dar aos alunos sólida base teórica que os habilite a destacar-se nas carreiras jurídicas. Para tanto associa-se à formação dos alunos múltiplos conteúdos de distintas áreas do conhecimento que têm ou poderão ter reflexos ou efeitos sobre o Direito, para que os egressos tenham visão crítica e sentido de importância na formulação de soluções para os problemas sociais. Com esse intuito, além de um conjunto de disciplinas obrigatórias e eletivas afeitas ao campo do Direito, outras eletivas livres deverão ser oferecidas para cobrir, de maneira extensiva e coordenada, a aptidão para analisar e investigar fenômenos sociais correlatos a tais universos, o que dará aos alunos o suporte extra e metajurídico para bem atender às demandas de uma sociedade em contínua transformação”.

1.4 - Perfil do egresso no Relatório OAB: “Cidadãos críticos, com sólida formação humanística e vocação para a pesquisa, contextualizados nos problemas contemporâneos e, em especial, aqueles ligados ao desenvolvimento regional urbano e rural, aptos a atuarem em equipes de multiprofissionais nos diferentes campos do direito, sobretudo, nas áreas de Bioética, direitos humanos, meio ambiente e desenvolvimento rural (agronegócio) e urbano”.

1.5 - Relatório de Autoavaliação:

2 - Condições objetivas e vocação (Maurício)
As Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Direito (Resolução CNE/CES n. 9, de 29/09/2004) determinam que, nos Projetos Político- Pedagógicos (PPP) dos cursos de Direito de todo o Brasil, estejam previstos: uma clara concepção de curso (com suas peculiaridades, seu currículo pleno e operacionalização), objetivos gerais (contextualizados em relação à sua inserção institucional, política, geográfica e social), além das condições objetivas de oferta e a vocação do curso (art. 2º, §1º).
O PPP da FDRP/USP prevê que os egressos da faculdade estarão preparados para lidar com uma dinâmica social de larga complexidade e com problemas típicos da globalidade, sendo requisitos essenciais: capacidade de comunicação com outras áreas do conhecimento, a fim de compreender os efeitos gerados sobre os diversos atores sociais; sensibilidade para os interesses de minorias na busca de soluções fundadas na conciliação, na proposta de políticas públicas coerentes e na justiça social; e a crítica dos institutos e das instituições legais e sociais. 
Nesse sentido, o bacharel em Direito, qualquer que seja sua área de atuação, deverá ser capaz de assimilar as demandas da comunidade a fim de permitir que o sistema normativo, aberto, dialogue com o meio sobre o qual incide e dele receba os influxos gerados pelas mudanças institucionais. Para isso, é preciso saber identificar e delimitar os problemas antes de propor soluções e a autoaprendizagem deve ter predomínio sobre a simples assimilação de conceitos e ideias.
A formação do profissional do Direito, no século XXI, tem como objetivo a solução eficiente das questões típicas de sociedades complexas, atender anseios e necessidades de todos com sensibilidade ainda maior para os grupos minoritários e o bem-estar geral. Esses desafios induzem a propor mudanças no ensino do Direito, fazendo-se a especialização das disciplinas jurídicas à luz de matizes multidisciplinares e o forte impacto da internacionalização dos negócios e da circulação de pessoas e capitais cobra habilidade criativa associada à dinâmica reflexiva e crítica.
Pretende-se, assim, a formação de profissionais com visão profunda da sociedade que exerçam pensamento crítico voltado para a formulação de políticas públicas nas quais o humanismo e o desenvolvimento social sejam a tônica, que reconheçam as demandas de grupos de pressão, de minorias, questões de soberania e as relacionadas com a economia de mercado, preparadas para as mudanças sócio-político-econômicas.
Espera-se que os egressos da FDRP estejam preparados para lidar com a dinâmica social, a complexidade crescente dos problemas típicos de sociedades globalizadas, questões relacionadas ao agronegócio, organismos geneticamente modificados; meio-ambiente e qualidade de vida. Sem desenvolver essa tendência para compreender os efeitos das inovações, das novas tecnologias, o profissional do Direito fica distante da realidade, o que dificulta o diálogo e torna mais árdua a missão de atuar como indutor de transformações.


3 - Cargas horárias de atividades didáticas e integralização do curso (Stephanie)
As Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN’s) do Curso de Graduação em Direito, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996, e a CNE/CES n° 9, de 29 de setembro de 2004, estabelecem algumas observâncias mínimas obrigatórias estendidas aos cursos de graduação em direito. Sobre essas observâncias, e mantendo o foco estritamente para a questão da carga horária (e consequente integralização do currículo), urge sublinhar que “ O curso de graduação em Direito deverá assegurar, no perfil do graduando, sólida formação geral, humanística e axiológica, capacidade de análise, domínio de conceitos e da terminologia jurídica, adequada argumentação, interpretação e valorização dos fenômenos jurídicos e sociais, aliada a uma postura reflexiva e de visão crítica que fomente a capacidade e a aptidão para a aprendizagem autônoma e dinâmica, indispensável ao exercício da Ciência do Direito, da prestação da justiça e do desenvolvimento da cidadania.” Assim, faz-se necessária uma grade horária que comporte todos esses itens supracitados, dentro do mínimo de 3700 horas ( estabelecidas em Resolução da Câmara de Educação Superior, como referido no art. 11 da resolução cne/ces n° 9, de 29 de setembro de 2004 ).
Também dispõe a Resolução cne/ces nº 9, que “O Estágio Supervisionado é componente curricular obrigatório, indispensável à consolidação dos desempenhos profissionais desejados, inerentes ao perfil do formando, devendo cada instituição, por seus colegiados próprios, aprovar o correspondente regulamento, com suas diferentes modalidades de operacionalização.” Sendo, assim, o estágio elemento essencial sem o qual torna-se inviável a integralização do currículo.
O Projeto Político Pedagógico (PPP) da FDRP, prioriza, pelo menos em teoria, uma formação humanística e com o intuito de despertar o pensamento crítico de seus alunos para atender as demandas sociais do meio em que estão inseridos, como bem apregoa em “O desafio da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, portanto, será o de suprimir o distanciamento entre o ensino do Direito e a realidade social, bem como entre as próprias áreas do conhecimento jurídico, o que requer mudanças do modelo tradicional de ensino do Direito.” (PPP FDRP).
Buscando essa inovação, foi feita, de modo peculiar, a grade horária com os dois primeiros anos sendo em período integral e com densidão da maior parte da carga horária didática obrigatória, sendo que “a grade de disciplinas nos dois últimos anos deve ser flexibilizada para estimular a interdisciplinaridade”, esta última também um dos norteadores do PPP. Objetivo não atingido, segundo relatório de autoavaliação de curso, documento que versa sobre a aplicação prática do PPP na faculdade segundo a ótica dos membros que fazem parte da FDRP, entre eles discentes, docentes e STA (servidores técnico-administrativos).
De acordo com o relatório, os itens previstos na DCN, “sólida formação geral, humanística e axiológica” e “ Postura reflexiva e de visão crítica que fomente a capacidade e a aptidão para a aprendizagem autônoma e dinâmica”, e a “formação interdisciplinar”, ( suposto diferencial da FDRP), tiveram o conceito 2, numa escala de 1 a 5, como o mais votado por parte dos discentes (pág. 39). O mesmo ocorre nos quesitos “reflexão crítica” e “mediação de conflitos” (pág. 40). Portanto, percebe-se que o aluno FDRP sente-se alienado da realidade social, enclausurado na aquisição indiscriminada de conhecimento teórico desprovido do conhecimento das demandas reais e sendo exposto exaustivamente a aulas expositivas que retiram do aluno o sentimento de agente produtor de conhecimento e realizador, transformando-o em mero espectador passivo massificado. Como bem enfatiza o seguinte relato contido na pág. 36: ““Pouco contato com a realidade. A FDRP, assim como outras academias jurídicas do país, focam no estudo de doutrinas (a maioria estrangeiras) e esquecem de formar juristas lúcidos em relação ao meio em que vivem.”
A grade curricular com alta carga horária obrigatória reforça essa impressão, pois, conforme depoimento de seguimento discente exposto na pág. 70 do relatório, a alta quantidade de aulas expositivas acaba por prejudicar as atividades de extensão que ajudariam na melhor integração universidade-realidade/teoria-prática.
Em compensação, os últimos anos de curso que deveriam ser flexíveis para promover a interdisciplinaridade e formação personificada de acordo com as necessidades individuais dos alunos, mesmo possuindo baixa carga horária não atendem ao objetivo inicial proposto pelo baixo número de optativas disponíveis, conforme ratificado pelo gráfico 2 na pág. 35, onde a Dinâmica Curricular aparenta significativamente como o aspecto mais negativo do PPP.
Outro ponto levantado é o caráter privatista do curso, que figura como um aspecto negativo do curso (pág. 46, gráfico 7), na medida em que não oferece a possibilidade de escolha de matérias de outro caráter, nem ao menos como optativa, caso do Direito Eleitoral, falhando a grade mais uma vez na pretendida flexibilização do curso.
O ponto positivo da FDRP, segundo o relatório, fica com as habilidades de maior academicismo, como “Capacidade de pensar e compreender o direito de forma acadêmica” , “Correta utilização da terminologia jurídica ou da ciência do direito”, “Interpretação e aplicação do direito”, “Pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do direito”.
Pode-se concluir portanto, de maneira geral, que a faculdade não alcançou os objetivos propostos em seu PPP e determinados na DCN no que tange aos assuntos já mencionados, embora haja qualidade de produção e conteúdo acadêmico da ciência jurídica pura.

4 - Interdisciplinaridade (Vinícius)
“O Direito é produto da cultura humana e, por isso mesmo, segue em constante adaptação ao mundo da vida. Uma Faculdade de Direito, parte da Universidade, precisa estabelecer laços com outros ramos do saber. O isolacionismo que, por muito tempo, prosperou no ensino do Direito, já não é mais adequado. Daí porque a estrutura curricular desta Unidade deverá inovar, construindo as pontes necessárias para atingir tal escopo. Para tanto, os dois primeiros anos do curso são previstos para período integral, com o que as disciplinas jurídicas serão coordenadas com outras vistas como instrumentais.’’ (p. 3)
O texto do PPP fala diversas vezes da importância da interdisciplinaridade para o profissional da área, visto que o contato com outros ramos do saber aumenta a qualidade e diversifica a atuação do profissional do direito. Por conta disso, o PPP da FDRP concentra nos dois primeiros anos disciplinas de outros ramos do conhecimento. No entanto esta concentração máxima está no primeiro ano, sobrando apenas Iniciação à Pesquisa e Elaboração de Monografias de matéria não jurídica no segundo ano.
“Na sociedade de risco os custos de aprendizagem são fonte de incertezas por isso a ênfase na indispensabilidade de sólida e densa preparação nos fundamentos teóricos do Direito sem o que a eficiente aplicação (construção) das normas de direito positivo à complexa dinâmica dos fatos da vida não será bem sucedida. Eliminar ou reduzir o distanciamento entre o ensino do Direito e as demais áreas do saber se faz mediante a relação entre disciplinas técnico-jurídicas e ciências naturais e exatas.” (p. 4)
Este trecho ilustra bem o que foi dito acima, falando da importância do contato com disciplinas de ciências naturais e exatas.
“Quanto à fase de especialização, a grade de disciplinas nos dois últimos anos deve ser flexibilizada para estimular a interdisciplinaridade, garantir a liberdade de opções de disciplinas e criar condições para a intensificação da pesquisa e da extensão. Nesse ponto devem-se habilitar os alunos para eleger as disciplinas que melhor atendam aos interesses e expectativas, sem prejuízo de ter-se um mínimo de disciplinas obrigatórias para determinadas áreas. A especialização precoce, tal como fora proposta nos anos oitenta, vê-se esgotada na atualidade. A liberdade para oferta de disciplinas deverá manter-se vinculada a linhas e aos projetos de pesquisa desenvolvidos pelos docentes, de duração ordinária ou reduzida, sem prejuízo da cooperação com pesquisas desenvolvidas em outros centros e compartilhadas na elaboração e resultados.” (p. 5)
Neste trecho o texto do PPP afirma que nos últimos dois anos do curso o ideal seria ter uma grade em que o aluno tivesse opção de escolher as matérias que são relevantes para sua formação, nada obstante de existir disciplinas obrigatórias. Ao analisarmos nossa grade do sétimo e oitavo semestre vemos todo o período da manhã ocupado por matérias obrigatórias, restando o período da tarde para cumprir optativas livres e eletivas. Já o nono e o décimo semestre não possuem nenhuma disciplina obrigatória com exceção do TCC, sobrando espaço para a flexibilização prometida pelo PPP.
“Explica-se, pois, a opção pela interdisciplinaridade indispensável, na atualidade, para qualquer profissional do Direito. Por isso a estrutura curricular se volta para o oferecimento de conhecimentos mais abrangentes de economia, trazendo conceitos de microeconomia para a área de sociedades, contratos, organização industrial, concorrência, comércio internacional, o que demanda curso de matemática para operadores do Direito.” (p. 5)
O foco econômico da nossa grade curricular, tanto no primeiro ano quanto nos demais anos, evidencia que a interdisciplinaridade é voltada para um setor, logo, vai contra ao que o próprio texto diz de dar liberdade para os alunos decidirem sua formação. Além disso, esse foco econômico colabora com o alto grau privatista da FDRP.
O relatório de avaliação do curso mostra que 30% dos discentes acham que a contribuição das disciplinas para a formação interdisciplinar tem nota 3 de 5 na avaliação e outros 30% atribuem nota 2 para esse critério.
Um ponto destacado no relatório foi a fala de um discente que julgo a interdisciplinaridade uma função institucional, segue o trecho:
“O aluno precisa saber relacionar tudo que aprende na faculdade com os problemas sociais vigentes, concretos e próximos a ele, principalmente no âmbito municipal. Além disso, qualquer tipo de formação humanística deve abranger contato com a arte, com literaturas diversas e com diversidade cultural. Isso precisa ser mais fomentado institucionalmente, pois no presente contexto é deixado exclusivamente para iniciativa dos próprios alunos, muitas vezes concorrendo com as tantas outras atividades jurídico-acadêmicas massacrantes. Essa prática de clausura incorre no risco do fechamento da mente do aluno para a diversidade que todas as ciências humanas têm, cujo conteúdo deve ser integrado e mesclado em todo e qualquer curso de humanidades.”
Visto isso podemos concluir que a FDRP possui falhas em relação à interdisciplinaridade são elas:
- Concentração de matérias humanistas, filosóficas e políticas no primeiro ano.
- Grande quantidade de matérias de cunho econômico.
- Pouca flexibilidade no período matutino até o 5º ano.
- Baixa oferta institucional de matérias interdisciplinares.

5 - Integração entre teoria e prática (João)
De acordo com o Parecer 67 de 2003 do CNE/CES, um dos princípios para as Diretrizes  Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação é:
“7. fortalecer a articulação da teoria com a prática, valorizando a pesquisa individual e coletiva, assim como os estágios e a participação em atividades de extensão, as quais poderão ser incluídas como parte da carga horária”.
Quanto ao Projeto Político Pedagógico, a Resolução 09 de 2004 do CNE/CES afirma:
“Art. 2º A organização do Curso de Graduação em Direito, observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais se expressa através do seu projeto pedagógico, abrangendo o perfil do formando, as competências e habilidades, os conteúdos curriculares, o estágio curricular supervisionado, as atividades complementares, o sistema de avaliação, o trabalho de curso como componente curricular obrigatório do curso, o regime acadêmico de oferta, a duração do curso, sem prejuízo de outros aspectos que tornem consistente o referido projeto pedagógico.
§ 1° O Projeto Pedagógico do curso, além da clara concepção do curso de Direito, com suas peculiaridades, seu currículo pleno e sua operacionalização, abrangerá, sem prejuízo de outros, os seguintes elementos estruturais:
(...)
V - modos de integração entre teoria e prática”.
            O Projeto Político Pedagógico da FDRP:
“A estrutura curricular do Curso aliará ciência e experiência, o exercício da teoria e da prática com igual dignidade, pois este é o espaço de convivência do Direito e da Justiça”.
No que tange ao assunto, o texto do Projeto Político Pedagógico da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto afirma ser característico de um ensino jurídico inovador a prática forense incluída no período acadêmico como parte do currículo mínimo a ser cumprido pelo discente. Adotando a premissa, na prática, significa que a partir do quinto semestre letivo na FDRP o discente deverá realizar o Estágio Curricular Obrigatório (ECO), em pelo menos dois períodos, integralizando 12 créditos totais.
Segundo o Relatório de Avaliação, entretanto, ficou claro que os discentes concordam na necessidade de aprimorar a integração entre a teoria e a prática durante o curso.
O Relatório conta com avaliações em nota de diversos quesitos, e os resultados são muito significativos no presente caso. Em uma margem de nota de 1 a 5, no quesito integração entre teoria e prática, quanto à articulação das disciplinas do curso: 56% dos discentes atribuíram notas entre 1 e 2; 33% atribuíram nota 3; e somente os 11% restantes estão divididos entre as notas 4, 5 e sem resposta. De maneira clara, vê-se uma insatisfação majoritária do segmento discente relativa ao assunto.
Ademais, questionou-se aos estudantes a qualidade da articulação entre teoria e prática no âmbito do Estágio Curricular Obrigatório e do Trabalho de Conclusão de Curso. Há de se destacar, de antemão, que uma grande quantidade de alunos não respondeu a essa questão pelo fato de não estarem cursando a opção no momento da Análise.
Os resultados foram: 6,1% atribuíram notas entre 1 e 2; 8,8% atribuíram a nota 3; e 24,2% atribuíram notas entre 4 e 5. Repara-se que, quando o assunto é Estágio Curricular Obrigatório e Trabalho de Conclusão de Curso, a satisfação do aluno quanto à articulação entre teoria e prática é maior.
Comparando resultados, vê-se que, quando se trata de articulação entre teoria e prática nas disciplinas, a insatisfação é clara: 66% dos alunos atribuíram notas entre 1 e 2. Por outro lado, analisando o Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso, apenas 6,1% atribuíram notas entre 1 e 2, do total de 39,1% que atribuíram notas.
Conclui-se que, da parte dos discentes, a satisfação com a articulação entre teoria e prática não é plena em nenhum aspecto. Essa carência tem seu auge no que tange às disciplinas oferecidas, como mostrado pelas porcentagens de notas. Nas respostas escritas, a mesma coisa se observa, de acordo com o Relatório. Algumas das sugestões, por exemplo, foram a presença de disciplinas que abarquem a elaboração de atos, procedimentos e documentos jurídicos, além dos meios alternativos de solução de conflitos. A opinião sobre o assunto mostra-se uníssona.
            No segmento docente, à articulação realizada pelas disciplinas do curso entre teoria e prática, atribuíram-se as notas: 27% entre 1 e 2; 42% nota 3; 21% nota 4; 0% nota 5 e os demais não responderam. Já quanto ao Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso, os resultados foram: 11% notas de 1 a 2; 26% nota 3; 26% notas entre 4 e 5. Há de se observar, aqui, que a queda na porcentagem de respostas se deve ao fato de nem todos os docentes se envolverem em atividades relacionadas ao Estágio.
Vê-se que, no segmento docente, a satisfação quanto à articulação entre a teoria e a prática é maior do que no discente. No âmbito das disciplinas, temos 27% de notas entre 1 e 2 atribuídas pelos docentes contra 66% pelos discentes. Em relação ao ECO e ao TCC, temos 11% de notas entre 1 e 2 pelos docentes contra 6,1% dos discentes, mas deve-se atentar ao fato de que não podemos tirar conclusões tão claras desses dados pelo fato de que nem discentes e docentes responderam em larga escala tais questões, por motivos acima já apresentados.
A conclusão mais firme que se pode tirar é a de que, no âmbito da articulação entre as disciplinas e a prática, existe uma gritante insatisfação por parte do segmento discente. Quanto aos docentes, embora menor, essa insatisfação também é bastante significativa.

6 -Aavaliação do ensino-aprendizagem (Paulo Victor e Saulo)
A LDB traz em seu artigo 47 que os critérios  de avaliação devem ser expostos no início de cada período letivo, sendo que estas condições devem ser, obrigatoriamente, cumpridas. O dispositivo legal, todavia, não especifica quais devam ser esses critérios. Importante ressaltar que tais critérios também precisam ser repensados no contexto de aprendizagem trazido pelo atual PPP. Ora, se a simples acumulação de conteúdos não deve ser privilegiada em face da autoaprendizagem, como as provas aplicadas limitam-se a essa única constatação: se o aluno conseguiu engolir determinada quantidade de conteúdos e se consegue vomitá-los. Percebam que é um sistema que favorece fraudes (as conhecidas colas) e dispensam a atuação individualizada do aluno, isto é, se outra pessoa fizesse a prova em seu lugar, não faria diferença.
Novos e modernos meios de avaliação já conseguem averiguar a capacidade do discente de trabalhar com os meios que possui (percebam que este é um critério!), seu relacionamento com  os colegas (sim! Ainda mais em uma ciência que lida com pessoas) e também, claro, a apreensão de conteúdos, apenas para ficarmos em algumas hipóteses.
As DCN’s afirmam em seu artigo segundo, parágrafo primeiro, inciso VI, que as formas de avaliação do ensino e da aprendizagem devem estar contidas no Projeto Pedagógico.
Além disso, as normas das DCN’s, ao tratarem de “sistema de avaliação” (art. 2º) e das formas de avaliação do ensino e da aprendizagem (art. 2º, parágrafo primeiro, inciso 6º), não determinam  modos unilaterais de avaliação, em que apenas os discentes são avaliados. Muito pelo contrário, ao colocar “VI - formas de avaliação do ensino e da aprendizagem” está forçando que ambos os agentes desse processo sejam avaliados e sugerindo que é um evento simultâneo e interligado. Portanto, é preciso considerar formas de avaliação tanto dos discentes como dos docentes e das disciplinas ministradas, para que o processo de ensino-aprendizagem possa ser avaliado em sua integralidade.
            Cabe apontar qual o fundamento da aplicação das avaliações, qual seja, seu objetivo para além de método de verificação de aptidão para aprovação na matéria, que obteve notas majoritariamente baixas nos quesitos “Procedimentos metodológicos de ensino aprendizagem empregados” e “Procedimentos de avaliação empregados”, como encontrado na Tabela 14, página 58 da autoavaliação conduzida por esta instituição, o que aponta falta de clareza nos métodos empregados e no próprio uso da avaliação como forma de aprendizagem.

7 - Integração graduação e pós-graduação (Maurício)
As Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Direito (Resolução CNE/CES n. 9, de 29/09/2004) determinam que, nos Projetos Político-Pedagógicos (PPP) dos cursos de Direito de todo o Brasil, estejam previstos os modos de integração entre graduação e pós-graduação, quando houver (art. 2º, §1º, V).
            O PPP atual da FDRP/USP não realiza nenhuma previsão nesse sentido, visto que, no momento de formação do curso, não havia pós-graduação lato sensu (especialização) nem stricto sensu (mestrado e doutorado). Contudo, hoje, a instituição conta com cursos de especialização em Direito Processual Civil, Direito Tributário e Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, além do programa de Mestrado acadêmico em Desenvolvimento no Estado Democrático de Direito, aprovado recentemente pela CAPES.
Além do mais, também não estava em funcionamento na Faculdade o mestrado e, por esse motivo, ele não aparece no Relatório de Avaliação da FDRP.
            Nesse sentido, é preciso pensar formas de integração entre graduação e pós-graduação, que estejam contempladas no PPP da faculdade.

8 - Incentivo à pesquisa e extensão (Juliana)
Do texto do PPP:
“O bacharel em Direito, qualquer que seja sua área de atuação, deverá ser capaz de assimilar as demandas da comunidade de sorte a permitir que o sistema normativo, aberto, dialogue com o meio sobre o qual incide e dele receba os influxos gerados pelas mudanças institucionais. É preciso saber identificar e delimitar os problemas antes de propor soluções e, para isso, a auto-aprendizagem deve ter predomínio sobre a simples assimilação de conceitos e idéias. A formação do profissional do Direito, no século 21, há de ter como objetivo a solução eficiente das questões típicas de sociedades complexas, atender anseios e necessidades de todos com sensibilidade ainda maior para os grupos minoritários e o bem-estar geral” (p. 1) (grifo meu)
O texto do Projeto Político Pedagógico da FDRP bate bastante na tecla de que o aluno deve ser capaz de assimilar demandas da sociedade e dialogar com o meio em que se insere, razão pela qual está destacado esse trecho. A ideia grifada, que coloca a autoaprendizagem como “método” mais desejável do que a simples assimilação de conceitos e ideias, pode indicar grande abertura a métodos alternativos de ensino, além da sala de aula.
“Função e responsabilidade da Universidade de São Paulo é buscar atingir tais objetivos, responsabilidade que se projeta sobre docentes e discentes; a concretização desses propósitos requer a oferta de ensino da melhor qualidade de que resulte a formação de quadros de excelência; a constante revisão da metodologia utilizada, a atualização versátil dos conteúdos programáticos, e o sentido dialógico que a própria sociedade de massa e de intensa comunicação demanda devem estar refletidos no projeto pedagógico. É preciso dar aos alunos sólida base teórica que os habilite a destacar-se nas carreiras jurídicas. Para tanto associa-se à formação dos alunos múltiplos conteúdos de distintas áreas do conhecimento (...). Com esse intuito, além de um conjunto de disciplinas obrigatórias e eletivas afeitas ao campo do Direito, outras eletivas livres deverão ser oferecidas para cobrir, de maneira extensiva e coordenada, a aptidão para analisar e investigar fenômenos sociais correlatos a tais universos, o que dará aos alunos o suporte extra e metajurídico para bem atender às demandas de uma sociedade em contínua transformação”(p. 2).
O trecho acima destacado demonstra, porém, que há uma grande peso dado ao ensino – vez que enfatiza-se a necessidade de uma base teórica sólida adquirida através de disciplinas obrigatórias e eletivas. Isto se confirma quando se percebe que as próximas páginas discorrem quase que totalmente apenas a respeito do ensino, da estrutura curricular e da interdisciplinaridade. Pesquisa e extensão são apenas citados, nos trechos que se seguem: “A opção pela interdisciplinaridade será o diferencial do Curso. Ensino, pesquisa e extensão seguirão visão multidisciplinar” (p.3).
“Enfim, o ensino e a pesquisa no Direito devem oferecer visão multidisciplinar de sorte que os egressos estejam habilitados a formular (e discutir) políticas públicas naquilo que se entende ser uma das missões da Universidade de São Paulo” (p. 6).
A integração entre ensino e pesquisa também é citada:
“A oferta de disciplinas optativas ou optativas eletivas, ministradas na Unidade, por seus docentes, ou em outras Unidades, privilegiando as linhas de pesquisa desenvolvidas, notadamente aquelas que representem áreas de ponta, inovadoras, sem obrigatoriedade de estarem na estrutura curricular anual ou semestralmente, oferece forte estímulo à interação entre ensino e pesquisa” (p.7).
O que se pode concluir da análise do texto do PPP, então, é que há grande ênfase ao ensino (expresso quase que apenas na explanação da estrutura curricular e na ênfase à interdisciplinaridade), enquanto que pesquisa e extensão são apenas citados (respectivamente, três vezes e duas vezes), que dizer analisados.
Do Relatório de Autoavaliação
Sobre pesquisa
A respeito da pesquisa, o relatório de autoavaliação do curso descreve brevemente a sua prática, nos termos do trecho abaixo:
“A Comissão de Pesquisa da FDRP também procura estimular a inserção dos docentes e discentes da Unidade em todos os projetos e programas da Pró-Reitoria de Pesquisa, como Iniciação Científica, SIICUSP, Pré-Iniciação Científica, Redes Internacionais como a USP/USAL e Auxílios à Pesquisa. Ela também auxilia o Núcleo de Apoio à Pesquisa “Centro de Estudos em Direitos e Desigualdades” (CEDD) em várias atividades. O CEDD é coordenado por docentes da FDRP e fomentado por verba da PRP. As atividades de iniciação científica realizadas pelos discentes podem ser contabilizadas como créditos na disciplina “Prática de Pesquisa Científica”. (...) Em termos de resultados, pode-se destacar o número elevado de bolsas de iniciação científica obtidas pelos discentes do curso, bem como o expressivo número de grupos de estudos existentes e eventos realizados na Unidade. Além das atividades de Iniciação Científica (IC), cabe destacar também outras dimensões de apoio à pesquisa, decorrentes do próprio regime de trabalho da maioria dos docentes do curso (RDIDP e RTC)”(p.18).
Assim, percebe-se que o regime de trabalho dos docentes contribui para o estímulo à pesquisa. Percebe-se também um grande volume de pesquisas realizadas. A atribuição de créditos às atividades de pesquisa também pode ser entendido como algo positivo, muito embora tal atribuição se dê de forma desproporcional em relação ao ensino: são 2xx créditos atribuídos ao ensino, e apenas 8 à pesquisa (e mais 8 à extensão).
O segmento docente, a respeito do incentivo dado à pesquisa pela FDRP, divide-se, com 41,37% afirmando haver incentivo à pesquisa, 31,58% afirmando não existir e 21,05% que não souberam responder. Sendo que “para alguns respondentes, o incentivo é apenas parcial, não institucionalizado, ou sob prejuízo de outras atividades (como ensino)” (p. 59).
Considera-se que a pesquisa produzida na FDRP tem impactos na sociedade – 63% dos docentes responderam dessa forma, e 39,42% dos discentes. Os docentes identificam impactos como mudanças na área social ou jurídica e produção de material midiático a partir das pesquisas produzidas; também houve respostas expressivas no sentido de os impactos ainda serem baixos, e também no sentido da pesquisa só ter impacto circunstancialmente, atendendo a demandas locais/regionais, muitas vezes decorrendo de atividades anteriores de extensão.
Já os discentes identificam impactos como o fomento de debates e pressões sobre órgãos públicos, visibilidade a temas pouco estudados, aprofundamento de conceitos jurídicos, promoção de releituras sobre os problemas da comunidade, etc.
De modo geral, discentes e docentes consideram a pesquisa importante, merecendo destaque o seguinte trecho: “Por tal relevância assumida por tais atividades entre os segmentos, a sua articulação com o ensino curricular de graduação é percebida, ao menos parcialmente, por 89,5% dos docentes e por 65,7% dos discentes” (p. 61)
Os discentes que consideram as atividades de pesquisa muito importantes:
“enfatizaram que tais práticas contribuem com a problematização do fenômeno jurídico-social, o aprofundamento de conteúdos já estudados e a escolha de uma futura área de atuação profissional; caracterizam a Universidade; fomentam a inovação jurídica, o aprendizado autônomo e dinâmico; são essenciais para a internacionalização da faculdade e sua inserção em redes de pesquisa e devem estar articuladas ao ensino e à extensão . Todavia, fizeram referência a alguns obstáculos existentes à realização da pesquisa na instituição, como a estrutura curricular, que privilegia o ensino com aulas expositivas obrigatórias, e a falta de acervo bibliográfica da biblioteca. Por fim, criticaram a insuficiência tanto de diálogo das pesquisas produzidas com as problemáticas sociais como de divulgação dos projetos/grupos de pesquisa existentes” (p. 64).
A respeito da existência de óbices institucionais à atividade de pesquisa, percebe-se que um número alto de docentes (62%) e razoável de discentes (38%) acreditam que há óbices à prática de pesquisa, dentre os quais podem ser citados: falta de tempo (por conta de uma grande horária inflexível, com grande número de obrigatórias e aulas expositivas), média ponderada como critério preponderante de seleção (pois
desconsidera outras atividades acadêmicas desenvolvidas pelo discente), pouca divulgação e orientação a respeito da pesquisa/grupos de pesquisa, falta de integração e convênios com outras universidades (nacionais e estrangeiras), e falta de uma política de abono de faltas para alunos que precisam se ausentar de uma aula para compromisso de grupo de pesquisa (p. 63-64).
Os segmentos destacam diversos benefícios atribuídos à atividade de pesquisa, que em sua maioria seguem os ideias de diálogo com a comunidade e pensamento crítico (p. 65).
Assim, pode-se concluir que, apesar do PPP apenas citar a atividade de pesquisa, esta tem espaço considerável na FDRP, com alto número de docentes e número razoável de discentes envolvidos em atividades de pesquisa. A ideia de que a pesquisa deve servir para dialogar com as demandas da sociedade e fortalecer o espírito crítico podem ser percebidas nas respostas dos segmentos. Também podem ser percebidas diversas dificuldades enfrentadas por discentes e docentes que desejam realizar pesquisa, desde o pouco incentivo (o que pode ser visto desde o que foi relatado como “baixa divulgação” até à falta de política de abono de faltas), a falta de recursos bibliográficos, até o choque com a atividade de ensino (uma vez que se citou a grade horária inflexível e com alto número de disciplinas obrigatórias como óbice).
Sobre extensão
No relatório, são consideradas extensão as seguintes atividades:
Formação profissional e educação continuada; assessoria, consultoria e prestação de serviço especializado; assistência; orientação; participação em bancas examinadoras ou julgadoras, em colegiados ou comissão externa; atividades de divulgação em geral; participação em direções; supervisão; promoção e organização de eventos; participação em projetos de lei e projetos comunitários; elaboração de pareceres, laudos e perícias.(p. 20)
São citadas as práticas de extensão presentes na FDRP, as da pró-reitoria de cultura e extensão (como o Aprender com cultura e extensão) e as atividades de extensão da fdrp, realizadas com parcerias locais, como o NAJURP, a PROEXT-MEC/2011 e a Jurisconsultus, além de vários eventos acadêmicos.
Na análise dos resultados, os dados são de pleno conhecimento de discentes e docentes acerca dos programas de extensão da faculdade, e grande desconhecimento dos servidores técnico-administrativos, sendo reconhecidos como extensão, predominantemente, o NAJURP e o Direito e Cinema, apesar da grande variedade de respostas.
É reconhecido, também, que os programas de extensão da FDRP têm um impacto na sociedade, sendo que o NAJURP ficou sendo o mais citado como produtor de impacto, destacado, pelos discentes, ‘’ empoderamento político e jurídico de grupos e movimentos sociais, a pressão a órgãos administrativos e do sistema de justiça para a efetivação de direitos, o estabelecimento de uma relação dialógica e transformadora entre Universidade e sociedade, a formação de uma percepção crítica sobre os conflitos sociais e a educação popular em direitos.
Por sua vez, os docentes enfatizaram o empoderamento dos grupos envolvidos na defesade seus direitos através do estabelecimento de redes sociais e a formação de uma visão
crítico-social.’’ (p. 68)
A Jurisconsultus também é destacada como tendo um papel impactante na sociedade, como é apontado no trecho ‘’ Os discentes que elencaram a assistência técnico-jurídica como impacto das atividades extensionistas sobre a sociedade mencionaram os seguintes aspectos: o oferecimento de atendimento técnico-jurídico à comunidade e o contato com a realidade além dos muros da Universidade. Os docentes, por sua vez, se referiram à formação de profissionais especializados para prestação de serviços.’’(p.68)
Quanto aos óbices às atividades de extensão, estes são reconhecidos por três quartos dos discentes e metade dos docentes, pelos motivos de:
-Insuficiência de tempo devido à grade horária pouco flexível
-Falta de projetos e de divulgação de projetos de extensão
-A desvalorização dos docentes quanto à atividades de extensão ( a dificuldade, por exemplo, de se obter abono de faltas)
- A ausência de definições no PPP
-A escasses de conscientização sobre a importância dessas atividades
-A falta de articulação com as atividades de ensino e pesquisa
A importância da extensão é plenamente reconhecida por discentes e docentes, contudo, é também reconhecida a precariedade da articulação entre extensão e as práticas de ensino e pesquisa. Além disso, três quartos de discentes e docentes reconheceram o impacto da extensão na formação profissional.

9 e 10 - Estágio curricular e prática jurídica e Atividades complementares (Yan e Caterine)
As normas sobre Ensino Superior e sobre o curso de Direito afirmam a importância das atividades complementares e sobre o estágio curricular obrigatório, entretanto o nosso PPP trata muito superficialmente tais atividades:

“A partir do 3º. ano, ou seja, do 6º semestre, os alunos poderão realizar estágios profissionalizantes tanto na Faculdade, para o que se prevê a criação de Núcleo de Prática Jurídica, ou em escritórios de advocacia, devidamente conveniados, junto ao Ministério Público, ou outros estágios que, a critério dos docentes da Unidade, permitam associar teoria e prática.”;
“A opção pela interdisciplinaridade será o diferencial do Curso. Ensino, pesquisa e extensão seguirão visão multidisciplinar.” e
“Será nesse contexto que questões ambientais deverão vir associadas à pesquisa agropecuária, aos alimentos geneticamente modificados, à bioética” (PPP)

            O Projeto Pedagógico da FDRP visa muito a pesquisa, com interdiciplinariedade, sempre sobre questões atuais e que proporcionem ao estudante mais conhecimento, como bem resume o trecho:

“Enfim, o ensino e a pesquisa no Direito devem oferecer visão multidisciplinar de sorte que os egressos estejam habilitados a formular (e discutir) políticas públicas naquilo que se entende ser uma das missões da Universidade de São Paulo.” (PPP)

A pesquisa, através da iniciação científica, realmente é uma atividade complementar que a faculdade realiza de forma consistente. Segundo Lígia Martins em “ Ensino-Pesquisa-Extensão como fundamento metodológico da construção do conhecimento na Universidade” também reflete sobre tais questões : “Ensino-Pesquisa-Extensão apresentam-se, no âmbito das universidades públicas brasileiras, como uma de suas maiores virtudes e expressão de compromisso social.”

No entanto, As atividades de extensão no PPP da FDRP são apenas citadas, com a afirmação que deve ser interdisciplinar e que os últimos anos com poucas aulas as devem facilitar, o que na realidade não ocorre completamente, visto que a maioria dos alunos começa a trabalhar nos últimos dois anos.

Essa realidade também é destacada pela autora Lígia Martins: “Ocorre porem que, no modelo de organização social vigente impera, dentre outras cisões, a ruptura entre trabalho intelectual e trabalho manual.”

 Além do mais, o Núcleo de Prática Jurídica, tão necessária para o estágio, pois se trata de uma das formas preferíveis para realizar o estágio curricular obrigatório, ainda não existe na faculdade:

“Art. 7º O Estágio Supervisionado é componente curricular obrigatório, indispensável à consolidação dos desempenhos profissionais desejados, inerentes ao perfil do formando, devendo cada instituição, por seus colegiados próprios, aprovar o correspondente regulamento, com suas diferentes modalidades de operacionalização
§ 1º O estágio de que trata esse artigo poderá ser realizado:
I – na própria instituição, por meio do Núcleo de Prática Jurídica, que deverá estar estruturado e operacionalizado de acordo com regulamentação própria, aprovada pelo conselho competente da própria Instituição de Ensino (sic) Superior (IES), podendo ser celebrado convênio com a
Defensoria Pública para prestação de assistência jurídica suplementar;
II – em serviços de assistência jurídica de responsabilidade da instituição de ensino por ela organizados e implantados;
III – nos órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e das Procuradorias e demais Departamentos Jurídicos Oficiais.” (RESOLUÇÃO CNE/CES N° 9, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004)

Além do mais o nosso Projeto Poliítico Pedagógico não apresenta a forma de implementação do NPJ, como pede  o Parecer CNE/CES nº 55, de 18 de fevereiro de 2004

“As instituições de ensino superior deverão, na elaboração do projeto pedagógico do curso de graduação em Direito, definir, com clareza, os elementos que lastreiam a própria concepção do curso, com suas peculiaridades e contextualização, o seu currículo pleno e sua adequada operacionalização e coerente sistemática de avaliação, destacando-se os seguintes elementos estruturais, sem prejuízo de outros:
XI - concepção e composição das atividades de estágio curricular supervisionado, suas diferentes formas, ambiente e condições de realização, observado o respectivo regulamento, bem como a implantação, estrutura e funcionamento do Núcleo de Prática Jurídica”

Em relação às atividades complementares, consideramo-las desnecessárias de consideração neste ambiente já que a definição trazida pelas DCN`s (Art. 8) faz com que as atividades de pesquisa e extensão caibam perfeitamente neste conceito.
Assim, seria importante que tal item fosse simplesmente ignorado tendo em vista que investindo-se em extensão (como fica destacada a urgência) e em pesquisa, já estaremos alcançando o desejado pelas legislações.
           
11 - Trabalho de conclusão de curso (Saulo)
Existe uma previsão para que o Trabalho de Conclusão de Curso, TCC, seja previsto no Projeto Político Pedagógico, conforme os termos da Deliberação do Conselho Estadual de Educação nº 99, de 24 de maio de 2010.
Contudo, são nas Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Direito (RESOLUÇÃO CNE/CES N° 9, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004), que o TCC aparece como sendo uma obrigatoriedade a todos os cursos, bem como a sua previsão no PPP é reafirmada (Art. 2˚ § 1° XI).
O PPP da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto traz a previsão do TCC, mas apenas de forma superficial ao aloca-lo na grade horária. Não há maiores esclarecimentos de como deve ser feito, os objetivos que se espera alcançar, ou princípios norteadores da escolha de uma determinada metodologia.
A Deliberação FDRP de 01 de 09 de maio de 2014 que traz maiores esclarecimentos de como deverá ser o TCC na Faculdade.
No relatório o TCC é avaliado pelos discentes e docentes. Aqueles, em suas considerações, acreditam que o tempo é razoável bem como a orientação que recebem para desenvolvê-lo. Quanto à disponibilização de recursos, são massivos ao afirmar que as condições são abaixo do razoável.
Além disso, consideram que suas atividades de pesquisa são aproveitadas no desenvolvimento do TCC, mas não as atividades de extensão e estágio. Este é um fato extremamente curioso. Atentemos para o que dispõe a DCN:
“Art. 5º O curso de graduação em Direito deverá contemplar, em seu Projeto Pedagógico e em sua Organização Curricular, conteúdos e atividades que atendam aos seguintes eixos interligados de formação: (...)
III - Eixo de Formação Prática, objetiva a integração entre a prática e os conteúdos teóricos desenvolvidos nos demais Eixos, especialmente nas atividades relacionadas com o Estágio Curricular Supervisionado, Trabalho de Curso e Atividades Complementares.”
Ou seja, a afinidade trazida pelo diploma do TCC é justamente com as atividades que os alunos menos acreditam aproveitarem. Talvez seja essa uma questão a ser debatida para que se possa descobrir a real intenção do legislador ao aproximar no Eixo de Formação Prática o estágio, o tcc e as atividades complementares. Além disso, buscar alternativas que possibilitem com que o discente passe a aproveitar conhecimentos que deveriam estar sendo trabalhados (ou descobrir porque não acreditam que estejam sendo).
Já os docentes, acreditam que o tempo dispensado ao TCC é adequado e que as orientações fornecidas são de razoáveis a excelentes. Quanto a existência de recursos, acreditam ser razoáveis. Em relação ao aproveitamento das atividades de pesquisa, extensão e estágio, são mais otimistas que os discentes, mas a proporção mantém-se a mesma. Ou seja, ainda acreditam que a pesquisa é mais utilizada na execução do TCC do que a extensão e o estágio.

12 - Métodos de ensino (Saulo)
 Importante trazer o artigo da LDB que especifica os princípios que o ensino deverá ter como base:
“Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.”
Os pontos destacados tratam de situações que podem ser empreendidas DIRETAMENTE na abordagem da sala de aula. A construção de um espaço com liberdade para ensinar e aprender exige que seja formado com pluralismo de ideias e concepções pedagógicas. Ora, um espaço monocórdio, não é plural, tampouco livre ou libertário. Contudo, é exatamente esta a percepção dos discentes quanto ao modelo escolhido pelos docentes da Faculdade conforme disposto no relatório (fls.36), isto é, de uma sala de aula sem espaço para a livre manifestação em face do total preenchimento do tempo com as elucidações dos professores.
Porém, esta não é uma situação pregada pelo atual PPP que acredita em procedimentos de aprendizagem ativa como forma de promover o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas. A saber: “É preciso saber identificar e delimitar os problemas antes de propor soluções e, para isso, a autoaprendizagem deve ter predomínio sobre a simples assimilação de conceitos e ideias.”.
Importante destacar que a percepção pedagógica constante no PPP direciona para que a autoaprendizagem aconteça, não apenas para que haja liberdade e pluralidade de ideias, mas por acreditar que é um modelo que consegue fazer com que o aluno desenvolva a capacidade de “identificar e delimitar problemas”, fato que a “simples assimilação de conceitos e ideias” não consegue.
A gestão democrática, talvez, não seria ponto de destaque nesse item se não estivéssemos em uma Faculdade de Direito. Contudo, participar da organização administrativa da instituição é aprender sobre diversos assuntos contemplados pelo conteúdo programático da Faculdade. Assim, mais do que uma obrigação legal, torna-se uma oportunidade pedagógica.
O Art. 59 inciso I da LDB estabelece que os “educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação” deverão contar em suas unidades de ensino métodos que lhes sejam compatíveis. Embora traga a nota que os métodos precisem ser “específicos”, este é um conceito ultrapassado, pois existem esforços para que sejam desenvolvidas metodologias únicas de aprendizagem que sejam compartilhadas entre os alunos com essas necessidades e sem elas.
Já a DCN, em seu Art. 2˚, § 1°, incisos IV e V, traz previsões que precisam constar no PPP e que está diretamente ligada a metodologia de ensino escolhida. São elas: “formas de realização da interdisciplinaridade” e “modos de integração entre teoria e prática”. Ou seja, são valores prezados na confecção dos complexos planos de ensino e que precisam ter sua previsão no Projeto Pedagógico da instituição.
Ademais, pensamos que há uma relação entre a grade horária hermética, e em sua maioria obrigatória, e as aulas predominantemente em tom monocórdio. Porém, desconfiamos que esta seja uma situação gerada pelo grande zelo e preocupação que nossos docentes têm em estruturar o melhor curso para que possamos ter o máximo de aproveitamento.
Porém, talvez, a oportunidade de mudança esteja na percepção que não é nos forçando a participar de diversas atividades, mas possibilitando que participemos de acordo com nossas vocações e gostos. Todavia, só será possível esse cenário se encontrarmos em nosso ambiente escolar a sociedade que atualmente só vivenciamos fora dos muros da Universidade.

13 - Eixo de formação fundamental (Juliana e Guilherme)
A resolução CNE/CES 9/2004 estabelece as DCNs para o curso de direito, e define o eixo de formação fundamental como tendo por objetivo integrar o estudante no campo, estabelecendo as relações do Direito com outras áreas do saber, abrangendo dentre outros, estudos que envolvam conteúdos essenciais sobre Antropologia, Ciência Política, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia.
Visto isso, está presente no projeto político pedagógico da FDRP, com ênfase, a importância da multidisciplinariedade do curso, destacando o contexto atual no qual o bacharel em direito deve ‘’permitir que o sistema normativo, aberto, dialogue com o meio sobre o qual incide e dele receba os influxos gerados pelas mudanças institucionais’’, e, portanto, define que ‘’esses desafios induzem a propor mudanças no ensino do Direito, fazendo-se a especialização das disciplinas jurídicas à luz de matizes multidisciplinares; o forte impacto da internacionalização dos negócios e da circulação de pessoas e capitais, cobra habilidade criativa associada à dinâmica reflexiva e crítica.’’
Define, ainda, a importância da quebra do isolacionismo do ensino jurídico e afirma que, nos dois primeiros anos, de ensino integral, serão ministradas disciplinas jurídicas e interdisciplinares de modo entermeado, e define ainda que o primeiro ano é fundamental para que se inclua disciplinas não jurídicas.
No relatório de avaliação do curso da FDRP, estão presente alguns dados sobre o eixo de formação fundamental que são interessantes: tanto discentes como docentes, ao avaliarem a estrutura curricular no que tange à suficiência de conteúdos curriculares do eixo de formação fundamental, atribuíram conceitos considerados baixos. Os conceitos 1 e 2, somados, foram dados por 40,3% de discentes e 42% de docentes. (pag 52)
Além disso, acerca da dinâmica curricular, ou seja, a forma de distribuição e organização das disciplinas ao longo dos períodos, obteve também conceitos baixos: os conceitos 1 e 2 foram dados por 79% e 69% de discentes e docentes, respectivamente. O que pode ser explicado pelo fato de os discentes atribuírem como um dos principais defeitos da estrutura curricular a ‘’concentração das insuficientes disciplinas de cunho propedêutico apenas no primeiro ano e sobrecarga de disciplinas de cunho dogmático nos demais anos’’ (pag 46). Ou seja, as matérias que pertenceriam ao eixo de formação fundamental estão concentradas no primeiro ano em detrimento dos outros.
Por fim, apesar da ênfase no projeto pedagógico da FDRP no oferecimento de disciplinas optativas, ‘’os discentes argumentaram acerca da grade curricular extremamente rígida, repleta de disciplinas obrigatórias, que não permite ao aluno matricular-se em outras disciplinas (optativas) capazes de atender às suas expectativas de formação. Existe um excesso de disciplinas obrigatórias e uma insuficiência de disciplinas optativas.’’ E ‘’o segmento docente consignou a falta de liberdade dos discentes na elaboração de sua própria grade horária, visto que as pretensões dos alunos não são consideradas’’. (pag 47)
Portanto, no campo do eixo de formação fundamental, o curso apresentou problemas quanto à:
- Insuficiência curricular. - Concentração de matérias do eixo no primeiro ano
- Rigidez da grade horária

14 - Eixo de formação profissional (Alexandre)
A resolução do CNE/CES 9/2004 estabelece as DCEs do curso de Direito estruturando, entre outros, o Eixo de formação profissional do curso, "abrangendo, além do enfoque dogmático, o conhecimento e a aplicação, observadas as peculiaridades dos diversos ramos do Direito, de qualquer natureza, estudados sistematicamente e contextualizados segundo a evolução da Ciência do Direito e sua aplicação às mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais do Brasil e suas relações internacionais, incluindo­-se necessariamente, dentre outros condizentes com o projeto pedagógico, conteúdos essenciais sobre Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Internacional e Direito Processual." (art 5o II).
O PPP atual visou formar um profissional que, além do conhecimento jurídico, possuaconhecimento extra e meta jurídico por meio de matérias inovadoras na estrutura curricular e a possibilidade de cursar disciplinas de outras áreas do conhecimento em outras unidades do campus da USP Ribeirão Preto. Com essa experiência o profissional conseguiria ter uma visão mais ampla e completa da sociedade que o envolve e está em constante transformação, podendo assim ter sobre esta uma visão crítica formulando políticas públicas atreladas ao humanismo e ao desenvolvimento social sempre atento às demandas de grupos de pressão, minorias, questões de soberania e economia de mercado.
Atento ao que foi proposto pelo PPP e sua relação real com a maneira que se formam os profissionais na FDRP, o Eixo de formação profissional teve uma atenção por parte dos docentes e dicentes na Auto avaliação da faculdade principalmente no que se refere a estrutura organizacional da grade curricular, a metodologia didática dos docentes, a existência de certas matérias e o conteúdo ministrado nestas. No tocante à estrutura organizacional da grade curricular, foi identificado uma maior reclamação dos dicentes quanto a falta de flexibilidade da grade curricular do que os docentes. O problema gira em torno da rigidez da grade curricular, que contém um número muito alto de disciplinas obrigatórias e insuficiência de disciplinas optativas oferecidas, problema não identificado, por exemplo, na Faculdade de Direito de São Paulo (FD) que por sua vez apresenta um número mais reduzido de disciplinas obrigatórias e um número bem mais elevado de optativas. As disciplinas optativas são mencionadas no PPP como um estímulo à interação entre ensino e pesquisa, relação muito importante na base da universidade.
Outro problema relatado em destaque seria a Distribuição das disciplinas e dos créditos correspondentes ao longo do curso. Neste caso foi relatado um desequilíbrio tanto das disciplinas que concentram no primeiro ano matérias de cunho propedêutico quanto dos créditos correspondentes, que são poucos em disciplinas de conteúdo mais denso. O terceiro em destaque está relacionado com a metodologia didática dos docentes e da distribuição da carga horária do curso: a Ênfase excessiva ao ensino, em prejuízo da pesquisa e da extensão. O grande número de aulas expositivas e a carga horária dificultam o graduando na dedicação as atividades de pesquisa e extensão, que são previstas na Constituição para a base das universidades, além da dedicação à pesquisa ser um diferencial da FDRP.
Finalmente, em concordância com o atual PPP, os dicentes deram destaque a algumas habilidades e competências consideradas relevantes para o perfil de profissional/cidadão a ser formado pela FDRP que não seriamobrigatórias pelas DCNs. Nesse caso falou-­se em formação crítico­reflexiva, interdisciplinar, humanística e axiológica e também sensibilidade política e social. Por parte dos docentes foi destacado a aplicação prática do Direito. Esses quesitos são essenciais para o que é proposto no atual PPP, no que diz respeito a formação humanística, ampla e interdisciplinar, além da proposição do aluno propor políticas públicas tendo a capacidade de analisar os fenômenos e necessidades da sociedade, e não são necessariamente encontrados na realidade da FDRP.